PL PROJETO DE LEI 2617/2021
PL 2617/2021
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de consulta prévia à comunidade escolar
para fins de descentralização do ensino dos anos iniciais do ensino
fundamental das escolas públicas do Estado e dá outras providências.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
1787 a favor
141 contra
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 15/04/2021
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU ECT.
Indexação
Resumo Estabelece que o Estado deve realizar uma consulta pública com a comunidade escolar antes de descentralizar a gestão dos anos iniciais do ensino fundamental das escolas estaduais para os municípios. A consulta deve ser organizada pelo colegiado escolar e deve incluir um voto direto, secreto e universal, após um amplo debate democrático. A descentralização só ocorrerá se a comunidade escolar local concordar com a mudança. Em caso de aprovação, o município interessado em assumir a gestão deve obter autorização legislativa da Câmara Municipal e comprovar capacidade financeira e de infraestrutura adequada. A descentralização não pode prejudicar o ensino, o projeto pedagógico, o transporte escolar, a oferta de vagas, os direitos dos profissionais da educação, ou as metas do Plano Estadual de Educação.
Assunto geral Educação
Executivo
Municípios e Desenvolvimento Regional
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 15/04/2021
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU ECT.
Indexação
Resumo Estabelece que o Estado deve realizar uma consulta pública com a comunidade escolar antes de descentralizar a gestão dos anos iniciais do ensino fundamental das escolas estaduais para os municípios. A consulta deve ser organizada pelo colegiado escolar e deve incluir um voto direto, secreto e universal, após um amplo debate democrático. A descentralização só ocorrerá se a comunidade escolar local concordar com a mudança. Em caso de aprovação, o município interessado em assumir a gestão deve obter autorização legislativa da Câmara Municipal e comprovar capacidade financeira e de infraestrutura adequada. A descentralização não pode prejudicar o ensino, o projeto pedagógico, o transporte escolar, a oferta de vagas, os direitos dos profissionais da educação, ou as metas do Plano Estadual de Educação.
Assunto geral Educação
Executivo
Municípios e Desenvolvimento Regional
Documentos
Tramitação
21/09/2021
Ofício do Sr Acauã Aparecido Carvalho dos Santos manifestando seu apoio ao Projeto de Lei e parabenizando a deputada Beatriz Cerqueira por sua autoria. Anexe-se ao projeto de lei. Publicado no DL em 23/9/2021, pág 6.
Plenário
Ofício do Sr Acauã Aparecido Carvalho dos Santos manifestando seu apoio ao Projeto de Lei e parabenizando a deputada Beatriz Cerqueira por sua autoria. Anexe-se ao projeto de lei. Publicado no DL em 23/9/2021, pág 6.
09/09/2021
Ofício do Sr Paulo Henrique Chiste da Silva, vereador da Câmara Municipal de Ouro Fino, posicionando-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei e cumprimentando a deputada Beatriz Cerqueira pela autoria da proposição. Anexe-se ao projeto de lei. Publicado no DL em 11/9/2021, pág 2.
Plenário
Ofício do Sr Paulo Henrique Chiste da Silva, vereador da Câmara Municipal de Ouro Fino, posicionando-se favoravelmente à aprovação do Projeto de Lei e cumprimentando a deputada Beatriz Cerqueira pela autoria da proposição. Anexe-se ao projeto de lei. Publicado no DL em 11/9/2021, pág 2.
03/08/2021
Retirado de pauta por não cumprir pressupostos regimentais.
Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Retirado de pauta por não cumprir pressupostos regimentais.
03/08/2021
Primeiro turno. Relator: Dep. Cristiano Silveira. Retirado de pauta a requerimento do Dep. Zé Reis.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Cristiano Silveira. Retirado de pauta a requerimento do Dep. Zé Reis.
13/07/2021
Primeiro turno. Relator: Dep. Cristiano Silveira. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Vista ao Dep. Guilherme da Cunha.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Cristiano Silveira. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Vista ao Dep. Guilherme da Cunha.
25/05/2021
Ofício do Sr Vanderlei Candido de Almeida, presidente da Câmara Municipal de Ouro Fino, encaminhando moção de apoio dessa casa legislativa à aprovação do Projeto de Lei. Anexe-se ao projeto de lei. Publicado no DL em 27/5/2021, pág 8.
Plenário
Ofício do Sr Vanderlei Candido de Almeida, presidente da Câmara Municipal de Ouro Fino, encaminhando moção de apoio dessa casa legislativa à aprovação do Projeto de Lei. Anexe-se ao projeto de lei. Publicado no DL em 27/5/2021, pág 8.
24/05/2021
Primeiro turno. Relator: Dep. Cristiano Silveira.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Cristiano Silveira.
13/04/2021
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 15/4/2021, pág 23. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Educação, Ciência e Tecnologia, para parecer. Recebido na CJU em 15/4/2021.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 15/4/2021, pág 23. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Educação, Ciência e Tecnologia, para parecer. Recebido na CJU em 15/4/2021.