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PL PROJETO DE LEI 2606/2024

Dispõe sobre a realização de atendimentos e agendamentos no formato presencial a idosos, analfabetos e semianalfabetos, em estabelecimentos públicos e privados.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 1 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 11/07/2024
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU TPA DEC APU.
Indexação
Resumo Estabelece que pelo menos 10% dos atendimentos em estabelecimentos públicos e privados devem ser presenciais e direcionados a idosos, analfabetos e semianalfabetos, com horários designados e sem sistemas automatizados impeçam ou dificultem a sua compreensão e utilização. Aplicável a instituições financeiras, órgãos públicos e empresas prestadoras de serviços públicos.

Documentos

Tramitação
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