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PL PROJETO DE LEI 2551/2024

Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de mecanismos de segurança nas saídas das praças de pedágio em rodovias sob concessão no Estado.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
1 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 11/07/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU TCO FFO.
Indexação
Resumo Obriga as concessionárias de rodovias a instalarem mecanismos de segurança nas saídas das praças de pedágio, incluindo redutores de velocidade eletrônicos, sinalização clara e barreiras físicas, com o objetivo de reduzir acidentes.

Documentos

Tramitação
3
2
1