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PL PROJETO DE LEI 2516/2015

Dá nova redação ao § 3º do art 113 da Lei 6763, de 26 de dezembro de 1975.(Torna obrigatória a aplicação da arrecadação da Taxa de Segurança Pública no reequipamento da unidade do Corpo de Bombeiros Militar sediada no município onde foi gerada a receita).
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 23375 2019 - Lei Ordinária
3 a favor 0 contra
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 23375 2019 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 11/07/2015
Origem Documento PL 3735 de 2013

Proposição de Lei PRL 24326 2019
Proposições relacionadas Documento RQO 2844 de 2017

Observação Distribuído a 2 comissões: CJU FFO.
Resumo Alteração, Lei Estadual, Consolidação, Legislação Tributária. Alteração, Dispositivos, Referência, Obrigatoriedade, Recursos Financeiros, Arrecadação, Taxa de Segurança Pública, Aplicação, Reequipamento, Corpo de Bombeiros Militar, Município, Origem, Geração, Receita.
Assunto geral Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais (CBMMG)
Tributos

Documentos

Tramitação
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