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PL PROJETO DE LEI 2514/2024

Autoriza relojoarias e joalherias a operar de portas fechadas como medida de segurança no Estado. 
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
2 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 21/06/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SPU DEC.
Indexação
Resumo Autoriza, de forma opcional, que relojoarias e joalherias no Estado operem com as portas fechadas, abrindo apenas para clientes previamente autorizados. Requer que os referidos estabelecimentos adotem medidas de segurança, como vigilância eletrônica e controle rigoroso de acesso, sem impor despesas adicionais.

Documentos

Tramitação
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