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PL PROJETO DE LEI 251/2019

Dispõe sobre a inclusão do profissional de fonoaudiologia na rede estadual de ensino.
Situação atual: Pronto para ordem do dia em Plenário
27 a favor 0 contra
Situação atual Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 02/03/2019
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU SAU ECT FFO.
Indexação
Resumo Inclui o profissional de fonoaudiologia na rede estadual de ensino. Substitutivo nº 1: Altera a lei que institui a Política Estadual de Saúde Vocal para instituir a Política Estadual de Saúde Vocal e Auditiva, que abrangerá o incentivo para contratação do profissional de fonoaudiologia. Substitutivo nº 2: Altera a lei que dispõe sobre o desenvolvimento das ações de psicologia e de serviço social na rede estadual de ensino para ampliar o escopo das ações ao incluir, entre as disfunções, aquelas relacionadas com distúrbios de comunicação e explicitar que o acompanhamento seja também preventivo e realizado por equipe multiprofissional. Substitutivo nº 3: Altera a lei que institui a Política Estadual de Atenção à Saúde Auditiva para incluir, entre as competências do Executivo, promover a intersetorialidade entre as áreas de saúde e educação para a identificação de alunos que necessitem de acompanhamento fonoaudiológico e para o seu encaminhamento à rede pública de saúde.
Assunto geral Criança e Adolescente
Ensino Público Estadual
Saúde Pública

Documentos

Tramitação
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1