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PL PROJETO DE LEI 250/2023

Dispõe sobre o atendimento especializado para as pessoas com transtorno do déficit de atenção com hiperatividade - TDAH - ou com dislexia nos concursos públicos e vestibulares realizados no Estado.
Situação atual: Pronto para ordem do dia em Plenário
8 a favor 0 contra
Situação atual Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 17/03/2023
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU SAU APU FFO.
Indexação
Resumo Assegura o direito de atendimento especializado para as pessoas com transtorno do déficit de atenção com hiperatividade – TDAH – ou com dislexia nos concursos públicos e vestibulares realizados no âmbito do Estado. Substitutivo nº 1: Limita o âmbito da proposição apenas aos concursos públicos realizados no Estado. Substitutivo nº 2: Suprime uma das medidas de atendimento especializado, qual seja a correção da prova escrita e redação avaliada a partir de uma matriz de correção específica para participantes disléxicos e por uma banca especializada no assunto, por ferir o princípio da isonomia. Exige que o laudo médico apresentado pelo candidato ateste o grau ou o nível do TDAH ou da dislexia e declare, com base em tal grau ou nível, a necessidade da concessão de tempo adicional para a realização da prova objetiva, bem como das demais medidas de atendimento especializado. Determina que as novas regras serão aplicadas exclusivamente aos editais de concurso público publicados após a entrada em vigor da lei. Substitutivo nº 3: Insere o termo “tecnologias assistivas”, deixando em aberto ao gestor estadual a escolha da forma a ser adotada. Estipula prazo adicional de 60 minutos para candidatos com TDAH e/ou dislexia. Adiciona artigo que ressalta a necessidade de ampla publicidade nos concursos públicos, o que permite à administração pública a divulgação de dados sensíveis sobre a saúde dos candidatos que se declarem com TDAH ou dislexia. Por fim, propõe a extensão do prazo para a entrada em vigor da norma para 180 dias após a sua publicação. Substitutivo nº 1 (segundo turno): Inclui medidas a serem observadas enquanto o órgão responsável pelo concurso público não regulamenta as tecnologias assistivas garantidoras do atendimento especializado ao candidato com TDAH.

Documentos

Tramitação
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