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PL PROJETO DE LEI 2483/2024

Altera a Lei 24786, de 6 de junho de 2024, que institui o Sistema Estadual de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo no âmbito do Estado, para definir o prazo de elaboração do Plano de Desenvolvimento Individual - PDI - de alunos com transtorno do espectro autista - TEA - na rede estadual de ensino e de contratação de professor de apoio.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 27/06/2024
Observação Acrescenta art. 6º-A, obrigando escola publica estadual a elaborar Plano de Desenvolvimento Individual de aluno autista em 30 dias a partir da matrícula. Distribuído a 4 comissões: CJU DPD ECT FFO.
Indexação
Resumo Determina que as escolas da rede estadual de ensino devem elaborar os Planos de Desenvolvimento Individuais - PDI - dos alunos com Transtorno do Espectro Autista - TEA - no prazo de 30 dias após a matrícula. Isso visa garantir que esses alunos recebam suporte adequado para acompanhar as atividades escolares. Se o PDI incluir a necessidade de professor de apoio, sua contratação deve ser feita dentro do prazo mencionado.

Documentos

Tramitação
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