Voltar

PL PROJETO DE LEI 2480/2024

Institui a Carteira de Identificação do Acompanhante ou Cuidador e de Pessoas com Necessidades Especiais - Ciac - e altera a Lei nº 23.902, de 3 de setembro de 2021, que dispõe sobre o atendimento prioritário às pessoas que menciona nos serviços de atendimento ao público dos estabelecimentos públicos e privados localizados no Estado e dá outras providências.
Situação atual: Anexado
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 27/06/2024
Anexada a Documento PL 873 de 2023
Observação Acrescenta incisos IX e X ao art. 1º, concedendo atendimento prioritário a pessoa com doença rara, grave incapacitante ou limitante e acompanhante ou cuidador de pessoa com necessidade especial de posse de Carteira de Identificação do Acompanhante ou Cuidador e de Pessoas com Necessidades Especiais – CIAC.
Indexação
Resumo Institui a Carteira de Identificação do Acompanhante ou Cuidador e de Pessoas com Necessidades Especiais - Ciac -, garantindo prioridade de atendimento nos serviços públicos e privados, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social. A carteira beneficia acompanhantes ou cuidadores de pessoas com diversas condições, como deficiências, doenças raras, físicas, mentais, visuais, auditivas, doenças crônicas, entre outras. A expedição da carteira é gratuita e inclui dados pessoais e informações sobre a condição do portador de necessidades especiais.

Documentos

Tramitação
1