PL PROJETO DE LEI 2469/2024
PL 2469/2024
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Estabelece diretrizes para a fixação de sinalizadores que identifiquem a
presença de pessoas autistas em quartos ou enfermarias de
estabelecimentos hospitalares, em casos de internação, e dá outras
providências.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
1 a favor
0 contra
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 27/06/2024
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU DPD SAU FFO.
Indexação
Resumo Estabelece que os hospitais com serviços de internação devem colocar placas visíveis nas portas dos quartos indicando a presença de pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA. Além disso, determina que os hospitais devem oferecer suporte às mães que acompanham seus filhos autistas durante a internação, incluindo aconselhamento, informações sobre autismo, assistência na navegação hospitalar e orientações sobre direitos de saúde. Os profissionais de saúde devem receber treinamento em autismo, e campanhas de sensibilização devem ser realizadas regularmente. Substitutivo nº 1: Acrescenta inciso na Lei que institui o Sistema Estadual de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo no âmbito do Estado, determinando a identificação da presença de pessoas com o referido transtorno em quartos e enfermarias. Além disso, suprime dispositivos que não trazem inovação jurídica e afasta vícios jurídicos que ferem o princípio federativo de separação de Poderes.
Local Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 27/06/2024
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU DPD SAU FFO.
Indexação
Resumo Estabelece que os hospitais com serviços de internação devem colocar placas visíveis nas portas dos quartos indicando a presença de pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA. Além disso, determina que os hospitais devem oferecer suporte às mães que acompanham seus filhos autistas durante a internação, incluindo aconselhamento, informações sobre autismo, assistência na navegação hospitalar e orientações sobre direitos de saúde. Os profissionais de saúde devem receber treinamento em autismo, e campanhas de sensibilização devem ser realizadas regularmente. Substitutivo nº 1: Acrescenta inciso na Lei que institui o Sistema Estadual de Atendimento Integrado à Pessoa com Transtorno do Espectro do Autismo no âmbito do Estado, determinando a identificação da presença de pessoas com o referido transtorno em quartos e enfermarias. Além disso, suprime dispositivos que não trazem inovação jurídica e afasta vícios jurídicos que ferem o princípio federativo de separação de Poderes.
Documentos
Tramitação
29/11/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Grego da Fundação.
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Grego da Fundação.
26/11/2024
Proposição recebida na DPD.
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Proposição recebida na DPD.
26/11/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 27/11/2024, pág 53.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 27/11/2024, pág 53.
29/10/2024
Retirado de pauta por não cumprir pressupostos regimentais.
Comissão de Constituição e Justiça
Retirado de pauta por não cumprir pressupostos regimentais.
11/07/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
27/06/2024
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
25/06/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 27/6/2024, pág 5. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 27/6/2024, pág 5. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.