PL PROJETO DE LEI 2464/2024
PL 2464/2024
Agora
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Proíbe a contratação de artistas acusados de violência doméstica para se
apresentarem em eventos de entretenimento custeados por dinheiro público
no Estado.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
2 a favor
0 contra
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Administração Pública
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/06/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU CTU APU.
Indexação
Resumo Proíbe a contratação de artistas que estejam respondendo a processos ou que tenham sido condenados por violência doméstica para participarem de atividades culturais, artísticas, esportivas ou recreativas, financiadas total ou parcialmente com dinheiro público, seja por meio de patrocínios, convênios, subvenções ou quaisquer outras formas de financiamento público. Substitutivo nº 1: Determina que a proibição de contratação de artistas que estejam respondendo a processos por violência doméstica, deve se aplicar apenas aos casos de condenação com trânsito em julgado, respeitando o princípio da presunção de inocência. E deixa claro que os recursos mencionados no projeto referem-se exclusivamente a eventos financiados com verbas estaduais, não abrangendo os eventos financiados por municípios ou por outras esferas de governo. Substitutivo nº 2: Substitui o termo “artistas” por “profissionais do setor artístico”. Substitui o conceito de “evento de entretenimento” pela expressão “eventos culturais, esportivos e de lazer”. Suprime a exigência de que o artista apresente as certidões negativas de antecedentes criminais e de distribuição criminal, uma vez que a proibição só alcança tipos penais relacionados à violência doméstica. Suspende a vedação ao condenado após a sua reabilitação na esfera criminal.
Local Comissão de Administração Pública
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/06/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU CTU APU.
Indexação
Resumo Proíbe a contratação de artistas que estejam respondendo a processos ou que tenham sido condenados por violência doméstica para participarem de atividades culturais, artísticas, esportivas ou recreativas, financiadas total ou parcialmente com dinheiro público, seja por meio de patrocínios, convênios, subvenções ou quaisquer outras formas de financiamento público. Substitutivo nº 1: Determina que a proibição de contratação de artistas que estejam respondendo a processos por violência doméstica, deve se aplicar apenas aos casos de condenação com trânsito em julgado, respeitando o princípio da presunção de inocência. E deixa claro que os recursos mencionados no projeto referem-se exclusivamente a eventos financiados com verbas estaduais, não abrangendo os eventos financiados por municípios ou por outras esferas de governo. Substitutivo nº 2: Substitui o termo “artistas” por “profissionais do setor artístico”. Substitui o conceito de “evento de entretenimento” pela expressão “eventos culturais, esportivos e de lazer”. Suprime a exigência de que o artista apresente as certidões negativas de antecedentes criminais e de distribuição criminal, uma vez que a proibição só alcança tipos penais relacionados à violência doméstica. Suspende a vedação ao condenado após a sua reabilitação na esfera criminal.
Documentos
- Texto original
- Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
- Parecer de 1º Turno - Comissão de Cultura
Tramitação
11/12/2024
Proposição recebida na APU.
Comissão de Administração Pública
Proposição recebida na APU.
11/12/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Professor Cleiton. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 12/12/2024, pág 180.
Comissão de Cultura
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Professor Cleiton. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 12/12/2024, pág 180.
23/10/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Professor Cleiton.
Comissão de Cultura
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Professor Cleiton.
22/10/2024
Proposição recebida na CTU.
Comissão de Cultura
Proposição recebida na CTU.
22/10/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 23/10/2024, pág 58.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 23/10/2024, pág 58.
03/07/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
20/06/2024
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
18/06/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 20/6/2024, pág 108. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Cultura e de Administração Pública, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 20/6/2024, pág 108. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Cultura e de Administração Pública, para parecer.