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PL PROJETO DE LEI 2462/2024

Condiciona o patrocínio de bancos públicos a times de futebol e outras associações esportivas à assinatura de compromisso de adoção de medidas para a proteção de atletas, de modo a mantê-los protegidos de abusos e todas as formas de violência e assédio.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/06/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU TPA ELJ.
Indexação
Resumo Estabelece que os clubes de futebol e outras associações esportivas só poderão receber patrocínios ou qualquer tipo de verba de bancos públicos, mediante assinatura de compromisso de adoção de medidas para a proteção de atletas, especialmente crianças e adolescentes, contra abusos e todas as formas de violência e assédio. Prevê quebra de contrato e revisão do patrocínio em caso de descumprimento das medidas impostas.

Documentos

Tramitação
3
2
1