PL PROJETO DE LEI 2456/2024
PL 2456/2024
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Altera a Lei 15660, de 6/7/2005, que institui a Política Estadual de
Prevenção e Combate a Desastres Decorrentes de Chuvas Intensas e dá
outras providências, para instituir a Política Estadual de Prevenção e
Enfrentamento às Vulnerabilidades Decorrentes de Eventos Climáticos
Extremos. (Dispõe sobre serviço intersetorial e continuado de proteção em
situação de evento climático extremo, calamidade e emergência;
participação da sociedade civil e dos Municípios em diagnóstico,
planejamento, acompanhamento e monitoramento da referida política; e
cofinanciamento para ações municipais de enfrentamento a calamidades; e
amplia o objeto da lei para abranger as mudanças climáticas e os eventos
climáticos extremos.)
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor
0 contra
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/07/2024
Proposições anexadas
PL 2457 de 2024
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU SPU MAD FFO.
Indexação
Resumo Cria a política estadual de prevenção e enfrentamento às vulnerabilidades decorrentes de eventos climáticos extremos. Estabelece que a política será estruturada por meio de um serviço intersetorial e contínuo de proteção em situações de calamidade pública, com a participação da sociedade civil e dos municípios. A proposta amplia as responsabilidades do Estado, que deve estabelecer normas, programas, planos, procedimentos e atividades para prevenir eventos climáticos extremos e mitigar seus efeitos, socorrer e assistir as populações atingidas, controlar sanitária e epidemiologicamente as regiões afetadas e recuperar o meio ambiente e as infraestruturas. O Estado também deverá planejar, coordenar e executar atividades de defesa civil, promover a articulação com a União e municípios e dispor de sistemas de monitoramento e alerta para fenômenos hidrológicos e meteorológicos.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/07/2024
Proposições anexadas
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU SPU MAD FFO.
Indexação
Resumo Cria a política estadual de prevenção e enfrentamento às vulnerabilidades decorrentes de eventos climáticos extremos. Estabelece que a política será estruturada por meio de um serviço intersetorial e contínuo de proteção em situações de calamidade pública, com a participação da sociedade civil e dos municípios. A proposta amplia as responsabilidades do Estado, que deve estabelecer normas, programas, planos, procedimentos e atividades para prevenir eventos climáticos extremos e mitigar seus efeitos, socorrer e assistir as populações atingidas, controlar sanitária e epidemiologicamente as regiões afetadas e recuperar o meio ambiente e as infraestruturas. O Estado também deverá planejar, coordenar e executar atividades de defesa civil, promover a articulação com a União e municípios e dispor de sistemas de monitoramento e alerta para fenômenos hidrológicos e meteorológicos.
Documentos
Tramitação
04/07/2024
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
02/07/2024
PL 2457 2024 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 4/7/2024, pág 12.
Plenário
PL 2457 2024 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 4/7/2024, pág 12.
02/07/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 4/7/2024, pág 6. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Segurança Pública, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 4/7/2024, pág 6. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Segurança Pública, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.