PL PROJETO DE LEI 2449/2024
PL 2449/2024
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Dispõe sobre a utilização prioritária de copos de vidro não descartáveis
em estabelecimentos comerciais e repartições públicas do Estado.
Situação atual:
Anexado
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/06/2024
Anexada a PL 561 de 2019
Indexação
Resumo Estabelece a prioridade do uso de copos de vidro não descartáveis em estabelecimentos comerciais e repartições públicas do Estado, permitindo o uso de materiais biodegradáveis, compostáveis e reutilizáveis como alternativa. Exceções incluem eventos com risco à segurança, estabelecimentos noturnos e de saúde, onde devem ser utilizados materiais recicláveis ou compostáveis.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/06/2024
Anexada a PL 561 de 2019
Indexação
Resumo Estabelece a prioridade do uso de copos de vidro não descartáveis em estabelecimentos comerciais e repartições públicas do Estado, permitindo o uso de materiais biodegradáveis, compostáveis e reutilizáveis como alternativa. Exceções incluem eventos com risco à segurança, estabelecimentos noturnos e de saúde, onde devem ser utilizados materiais recicláveis ou compostáveis.
Documentos
Tramitação
18/06/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 20/6/2024, pág 100. Anexe-se ao PL 561 2019, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 20/6/2024, pág 100. Anexe-se ao PL 561 2019, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.