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PL PROJETO DE LEI 2447/2024

Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de exames laboratoriais para o diagnóstico de doenças transmissíveis em estabelecimentos hemoterápicos.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/06/2024
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU SAU DEC FFO.
Indexação
Resumo Obriga os estabelecimentos hemoterápicos a realizar exames laboratoriais em todas as amostras de sangue, incluindo HIV, Doença de Chagas, Sífilis, Hepatite B e C, HTLV I/II, Zika vírus, Dengue e Malária e notificar resultados positivos à Secretaria de Estado da Saúde - SES -, garantindo o sigilo dos doadores. A licença de funcionamento depende da capacidade técnica para esses testes. A SES deve promover campanhas de conscientização e atualizar anualmente os exames obrigatórios.

Documentos

Tramitação
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