PL PROJETO DE LEI 2444/2024
PL 2444/2024
Agora
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Institui o Programa de Saúde Mental dos Agentes de Segurança
Penitenciária.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/06/2024
Anexada a
PL 5304 de 2018
Indexação
Resumo Institui o Programa de Saúde Mental dos Agentes de Segurança Penitenciária, no quadro da Secretaria da Administração Penitenciária, baseado nos princípios da Lei estadual de Saúde. O programa visa planejar, executar, controlar, fiscalizar e avaliar atividades relacionadas à saúde mental desses agentes, garantindo seu bem-estar biopsicossocial. Organizações sindicais têm acesso a informações epidemiológicas e participam do planejamento e controle do programa. São previstas ações preventivas e assistência integral aos transtornos mentais, incluindo acesso a tratamentos e medicamentos gratuitos.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/06/2024
Anexada a
Indexação
Resumo Institui o Programa de Saúde Mental dos Agentes de Segurança Penitenciária, no quadro da Secretaria da Administração Penitenciária, baseado nos princípios da Lei estadual de Saúde. O programa visa planejar, executar, controlar, fiscalizar e avaliar atividades relacionadas à saúde mental desses agentes, garantindo seu bem-estar biopsicossocial. Organizações sindicais têm acesso a informações epidemiológicas e participam do planejamento e controle do programa. São previstas ações preventivas e assistência integral aos transtornos mentais, incluindo acesso a tratamentos e medicamentos gratuitos.
Documentos
Tramitação
18/06/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 20/6/2024, pág 92. Anexe-se ao PL 5304 2018, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 20/6/2024, pág 92. Anexe-se ao PL 5304 2018, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.