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PL PROJETO DE LEI 2430/2024

Dispõe sobre o funcionamento dos guichês nas praças de cobrança de pedágio nas rodovias no Estado.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
3 a favor 1 contra
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 29/05/2024
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU TCO DCC FFO.
Indexação
Resumo Obriga as concessionárias de pedágio das rodovias do Estado a manterem todos os guichês abertos e em funcionamento durante o horário comercial em suas praças de cobrança de pedágio. A não conformidade sujeita as concessionárias a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. Substitutivo nº 1: Adiciona a obrigação de monitoramento em tempo real das praças de pedágio para evitar filas significativas, mesmo fora do horário comercial.

Documentos

Tramitação
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