Voltar

PL PROJETO DE LEI 2413/2021

Acrescenta o inciso VI ao art 4-A da Lei 13772, de 11 de dezembro de 2000, que dispõe sobre o registro e a divulgação de dados relativos à violência e à criminalidade no Estado.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
1 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/02/2021
Observação Insere inciso VI ao artigo 4-A, dispondo sobre feminicídio. Distribuído a 2 comissões: CJU SPU.
Indexação
Resumo Inclui o feminicídio como categoria específica a ser registrada e divulgada semestralmente através dos Registros de Eventos de Defesa Social - Reds - e número de inquéritos. O objetivo é aumentar a transparência e o conhecimento público sobre essa forma grave de violência contra as mulheres, especialmente agravada durante a pandemia, incentivando estudos e medidas preventivas.
Assunto geral Direitos Humanos
Mulher
Segurança Pública

Documentos

Tramitação
2
1