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PL PROJETO DE LEI 2373/2020

Dispõe sobre a obrigatoriedade dos postos de combustíveis, lava-rápidos, transportadoras, empresas de ônibus urbanos intermunicipais e interestaduais e assemelhados, no âmbito do Estado, instalarem em suas atividades equipamentos para a captação de água das chuvas e para o tratamento e a reutilização da água usada na lavagem de veículos.
Situação atual: Arquivado
Situação atual Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/02/2021
Anexada a Documento PL 1621 de 2015
Resumo Obrigatoriedade, Posto de Combustível, Estabelecimento Comercial, Limpeza, Veículo Automotor, Transporte de Carga, Ônibus, Instalação, Equipamento, Captação, Águas Pluviais, Tratamento de Água, Reutilização, Lavação, Veículo, Infração, Notificação, Penalidade, Multa.
Assunto geral Meio Ambiente

Documentos

Tramitação
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