PL PROJETO DE LEI 2361/2024
PL 2361/2024
Agora
Carregando mensagem...
Dispõe sobre a obrigatoriedade de as concessionárias de rodovias do
Estado de Minas Gerais fornecerem sinal de rede de internet nas rodovias
sob sua responsabilidade.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/06/2024
Anexada a
PL 568 de 2023
Indexação
Resumo Obriga as concessionárias de rodovias do Estado a disponibilizarem sinal de rede de internet em toda a extensão da via sob sua responsabilidade, garantindo velocidade e estabilidade adequadas, e a informarem aos usuários sobre a disponibilidade e características do sinal.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/06/2024
Anexada a
Indexação
Resumo Obriga as concessionárias de rodovias do Estado a disponibilizarem sinal de rede de internet em toda a extensão da via sob sua responsabilidade, garantindo velocidade e estabilidade adequadas, e a informarem aos usuários sobre a disponibilidade e características do sinal.
Documentos
Tramitação
18/06/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 20/6/2024, pág 15. Anexe-se ao PL 568 2023, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 20/6/2024, pág 15. Anexe-se ao PL 568 2023, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.