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PL PROJETO DE LEI 2361/2024

Dispõe sobre a obrigatoriedade de as concessionárias de rodovias do Estado de Minas Gerais fornecerem sinal de rede de internet nas rodovias sob sua responsabilidade.
Situação atual: Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/06/2024
Anexada a Documento PL 568 de 2023
Indexação
Resumo Obriga as concessionárias de rodovias do Estado a disponibilizarem sinal de rede de internet em toda a extensão da via sob sua responsabilidade, garantindo velocidade e estabilidade adequadas, e a informarem aos usuários sobre a disponibilidade e características do sinal.

Documentos

Tramitação
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