PL PROJETO DE LEI 2348/2024
PL 2348/2024
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Estabelece medidas para garantir a proteção e assistência integral de
crianças e adolescentes em situação de calamidade pública no Estado.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor
1 contra
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/06/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU TPA FFO.
Indexação
Resumo Estabelece medidas para proteção e assistência a crianças e adolescentes em situações de calamidade pública, no âmbito de abrigos e hospitais de campanha, como: atendimento psicológico especializado; disponibilização de bases do Conselho Tutelar; espaços adequados e seguros para crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis, com psicólogos, assistentes sociais e outros profissionais da área da infância e adolescência; campanhas de conscientização e capacitação para os profissionais que atuarão em suas instalações, visando à identificação precoce de situações de risco. Substitutivo nº 1: Afasta vícios jurídicos que ferem o princípio federativo de separação de Poderes e que invadem competências administrativas próprias do Poder Executivo. Substitutivo nº 2: Delimita as situações de emergência e de calamidade reconhecidas pelo poder público em razão da ocorrência de desastres, e indica de forma mais precisa, as proteções que crianças e adolescentes têm direito durante o abrigamento.
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/06/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU TPA FFO.
Indexação
Resumo Estabelece medidas para proteção e assistência a crianças e adolescentes em situações de calamidade pública, no âmbito de abrigos e hospitais de campanha, como: atendimento psicológico especializado; disponibilização de bases do Conselho Tutelar; espaços adequados e seguros para crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis, com psicólogos, assistentes sociais e outros profissionais da área da infância e adolescência; campanhas de conscientização e capacitação para os profissionais que atuarão em suas instalações, visando à identificação precoce de situações de risco. Substitutivo nº 1: Afasta vícios jurídicos que ferem o princípio federativo de separação de Poderes e que invadem competências administrativas próprias do Poder Executivo. Substitutivo nº 2: Delimita as situações de emergência e de calamidade reconhecidas pelo poder público em razão da ocorrência de desastres, e indica de forma mais precisa, as proteções que crianças e adolescentes têm direito durante o abrigamento.
Documentos
- Texto original
- Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
- Parecer de 1º Turno - Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social
Tramitação
06/11/2024
Proposição recebida na FFO.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Proposição recebida na FFO.
06/11/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Betão. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 7/11/2024, pág 99.
Comissão de Trabalho da Previdência e da Assistência Social
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Betão. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 7/11/2024, pág 99.
28/08/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Betão.
Comissão de Trabalho da Previdência e da Assistência Social
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Betão.
06/08/2024
Proposição recebida na TPA.
Comissão de Trabalho da Previdência e da Assistência Social
Proposição recebida na TPA.
06/08/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 7/8/2024, pág 60.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 7/8/2024, pág 60.
26/06/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler.
06/06/2024
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
04/06/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/6/2024, pág 16. Às Comissões de Constituição e Justiça, do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/6/2024, pág 16. Às Comissões de Constituição e Justiça, do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.