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PL PROJETO DE LEI 2348/2024

Estabelece medidas para garantir a proteção e assistência integral de crianças e adolescentes em situação de calamidade pública no Estado.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor 1 contra
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/06/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU TPA FFO.
Indexação
Resumo Estabelece medidas para proteção e assistência a crianças e adolescentes em situações de calamidade pública, no âmbito de abrigos e hospitais de campanha, como: atendimento psicológico especializado; disponibilização de bases do Conselho Tutelar; espaços adequados e seguros para crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis, com psicólogos, assistentes sociais e outros profissionais da área da infância e adolescência; campanhas de conscientização e capacitação para os profissionais que atuarão em suas instalações, visando à identificação precoce de situações de risco. Substitutivo nº 1: Afasta vícios jurídicos que ferem o princípio federativo de separação de Poderes e que invadem competências administrativas próprias do Poder Executivo. Substitutivo nº 2: Delimita as situações de emergência e de calamidade reconhecidas pelo poder público em razão da ocorrência de desastres, e indica de forma mais precisa, as proteções que crianças e adolescentes têm direito durante o abrigamento.

Documentos

Tramitação
8
7
6
5
4
3
2
1