PL PROJETO DE LEI 2330/2020
Dispõe sobre a obrigatoriedade de as empresas prestadoras de serviços de
telefonia, de TV a cabo, de cartão de crédito e similares manterem em
suas páginas na internet "link" que possibilite ao consumidor realizar a
suspensão ou o cancelamento do contrato de prestação de serviço via
internet.
Situação atual:
Arquivado
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 17/12/2020
Proposições relacionadas
PL 4049 de 2017
Resumo Obrigatoriedade, Estabelecimento de Prestação de Serviços, Agência, Serviço Móvel Celular, Televisão Via Cabo, Cartão de Crédito, Disponibilização, (INTERNET), Sítio Eletrônico, Possibilidade, Consumidor, Realização, Suspensão, Cancelamento, Contrato, Prestação de Serviço, Previsão, Penalidade, Advertência, Multa, Hipótese, Descumprimento.
Assunto geral Defesa do Consumidor
Indústria, Comércio e Serviços
Telecomunicação
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 17/12/2020
Proposições relacionadas
Resumo Obrigatoriedade, Estabelecimento de Prestação de Serviços, Agência, Serviço Móvel Celular, Televisão Via Cabo, Cartão de Crédito, Disponibilização, (INTERNET), Sítio Eletrônico, Possibilidade, Consumidor, Realização, Suspensão, Cancelamento, Contrato, Prestação de Serviço, Previsão, Penalidade, Advertência, Multa, Hipótese, Descumprimento.
Assunto geral Defesa do Consumidor
Indústria, Comércio e Serviços
Telecomunicação
Documentos
Tramitação
31/01/2023
Arquivado em virtude do final da legislatura (artigo 180 do Regimento Interno).
Plenário
Arquivado em virtude do final da legislatura (artigo 180 do Regimento Interno).
15/12/2020
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 17/12/2020, pág 19. Anexe-se ao PL 4049 2017, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 17/12/2020, pág 19. Anexe-se ao PL 4049 2017, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.