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PL PROJETO DE LEI 2322/2024

Institui, no âmbito do Estado, a duração do trabalho do profissional tradutor, intérprete e guia-intérprete da Língua Brasileira de Sinais - Libras.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
8 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/06/2024
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU TPA.
Indexação
Resumo Estabelece que a jornada de trabalho para tradutores, intérpretes e guias-intérpretes da Língua Brasileira de Sinais - Libras - deve ser de 6 horas diárias ou 30 horas semanais, com revezamento caso a tradução e interpretação durem mais de uma hora.

Documentos

Tramitação
8
7
6
5
4
3
2
1