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PL PROJETO DE LEI 2309/2024

Dispõe sobre a revisão geral do subsídio e do vencimento básico dos servidores públicos civis e militares da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo.
Situação atual: Transformado em norma jurídica com veto parcial - LEI 24838 2024 - Lei Ordinária
28 a favor 79 contra
Governador do Estado
Situação atual Transformado em norma jurídica com veto parcial : LEI 24838 2024 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 08/05/2024
Origem Documento MSG 131 de 2024

Proposição de Lei PRL 25820 2024
Proposições relacionadas Documento VET 14 de 2024
Documento MSG 140 de 2024

Proposições anexadas Documento MSG 134 de 2024

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU APU FFO.
Indexação
Resumo Reajusta o subsídio e o vencimento básico dos servidores públicos civis e militares do Poder Executivo em 3,62% a partir de 1º/1/2024, estendendo-se aos cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações de função. Abrange os servidores inativos e os pensionistas com direito à paridade, os valores da Bolsa de Atividades Especiais garantida aos bolsistas da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - Fhemig -, as vantagens pessoais garantidas por lei, os ocupantes de função pública, os contratos temporários em vigor e os convocados para funções de magistério. Emenda nº 1: Especifica as carreiras que serão reajustadas na mesma periodicidade e percentual das atualizações do piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica: Professor de Educação Básica – PEB –, Especialista em Educação Básica – EEB –, Analista de Educação Básica – AEB –, Assistente Técnico de Educação Básica – ATB –, Técnico da Educação – TDE –, Analista Educacional – ANE –, Assistente de Educação – ASE – e Auxiliar de Serviços de Educação Básica – ASB. Emenda nº 2: Reajusta o subsídio e o vencimento básico dos servidores da área de segurança pública em 10,67%, a partir de 1º/1/2024. Emenda nº 3: Reajusta o subsídio e o vencimento básico dos servidores da área de segurança pública em 10,67%, a partir de 1º/1/2024. Emenda nº 4: Reajusta o subsídio e o vencimento básico dos servidores da área de segurança pública em 42,47%, a partir de 1º/1/2024. Emenda nº 5: Institui e incorpora a Gratificação por Atividades de Gestão da Saúde – Gages – para os servidores efetivos da carreira de Auxiliar de Apoio à Gestão e Atenção à Saúde, Técnico de Atenção à Saúde, Técnico de Gestão da Saúde, Especialista em Políticas e Gestão da Saúde, e Analista de Atenção à Saúde. Emenda nº 6: Garante o pagamento de, no mínimo, um salário-mínimo aos servidores integrantes da carreira de Auxiliar de Apoio à Gestão e Atenção à Saúde do Poder Executivo. Emenda nº 7: Fixa em 1º de janeiro de cada ano a data-base para a reposição das perdas inflacionárias da remuneração dos servidores da segurança pública. Emenda nº 8: Propõe a incorporação da indenização para aquisição de fardamento (abono fardamento) à remuneração básica dos militares. Emenda nº 9: Institui o benefício de assistência habitacional aos militares. Emenda nº 10: Institui o Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado de Minas Gerais, composto pelo conjunto de direitos, serviços e ações de remuneração, pensão, saúde e assistência, mantido por meio de contribuição dos militares. Emenda nº 11: Institui a progressão na carreira militar estadual, estabelecendo a passagem, a partir de Soldado, para graus subsequentes com previsão de acréscimos salariais, requisitos regulamentares até o posto de Tenente-Coronel, prorrogação por sanções disciplinares e incorporação dos graus à remuneração na inatividade. Emenda nº 12: Determina que a averbação e o desconto de consignação da reposição e indenização de valores ao erário somente poderão ser realizados após a comprovação da responsabilidade do servidor em processo judicial, amparado em laudo técnico de perícia oficial, quando necessário. Emenda nº 13: Autoriza a destinação de recursos para a assistência à saúde dos militares, com limite orçamentário baseado no custeio de pessoal do mês de dezembro do ano anterior. Emenda nº 14: Reajusta o subsídio e o vencimento básico dos servidores do Poder Executivo em 4,62%, a partir de 1º/1/2024, estendendo-se aos cargos de provimento em comissão específicos da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - PCMG - e aos cargos de provimento em comissão de Diretor de Escola e Secretário de Escola. Emenda nº 15: Reajusta o subsídio e o vencimento básico dos servidores do Poder Executivo em 4,62%, a partir de 1º/1/2024, estendendo-se aos ocupantes de cargos efetivos e detentores de função pública das carreiras do Grupo de Atividades de Ciência e Tecnologia e do Grupo de Atividades de Desenvolvimento Econômico e Social. Emenda nº 16: Reajusta o subsídio e o vencimento básico dos servidores do Poder Executivo em 4,62%, a partir de 1º/1/2024, estendendo-se aos ocupantes de cargos de provimento em comissão do Grupo de Direção e Assessoramento da Administração Direta do Poder Executivo e do Grupo de Direção e Assessoramento da Administração Autárquica e Fundacional do Poder Executivo. Emenda nº 17: Reajusta o subsídio e o vencimento básico dos servidores do Poder Executivo em 10,67%, a partir de 1º/1/2024. Emenda nº 18: Reajusta o subsídio e o vencimento básico dos servidores do Poder Executivo em 4,62%, a partir de 1º/1/2024. Emenda nº 19: Reajusta o subsídio e o vencimento básico dos servidores do Poder Executivo em 5,79%, a partir de 1º/1/2023. Emenda nº 20: Reajusta o subsídio e o vencimento básico dos servidores do Poder Executivo em 5,79%, a partir de 1º/1/2023, estendendo-se aos ocupantes de cargos efetivos e detentores de função pública das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica e do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais. Emenda nº 21: Reajusta o subsídio e o vencimento básico dos servidores do Poder Executivo em 5,79%, a partir de 1º/1/2023, estendendo-se aos ocupantes de cargos efetivos e detentores de função pública das carreiras de Auditor Interno e Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental. Emenda nº 22: Reajusta o subsídio e o vencimento básico dos servidores do Poder Executivo em 5,79%, a partir de 1º/1/2023, estendendo-se aos ocupantes de cargos efetivos e detentores de função pública das carreiras do Grupo de Atividades de Agricultura e Pecuária e da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais – Arsae-MG. Emenda nº 23: Reajusta o subsídio e o vencimento básico dos servidores do Poder Executivo em 5,79%, a partir de 1º/1/2023, estendendo-se aos ocupantes de cargos efetivos e detentores de função pública das carreiras do Grupo de Atividades de Saúde e do Grupo de Atividades de Cultura. Emenda nº 24: Reajusta o subsídio e o vencimento básico dos servidores do Poder Executivo em 5,79%, a partir de 1º/1/2023, estendendo-se aos ocupantes de cargos efetivos e detentores de função pública das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Superior e do Grupo de Atividades de Seguridade Social. Emenda nº 25: Reajusta o subsídio e o vencimento básico dos servidores do Poder Executivo em 5,79%, a partir de 1º/1/2023, estendendo-se aos ocupantes de cargos efetivos e detentores de função pública das carreiras do Grupo de Atividades de Defesa Social e de Delegado de Polícia, Escrivão de Polícia, Investigador de Polícia, Médico-Legista e Perito Criminal. Emenda nº 26: Reajusta o subsídio e o vencimento básico dos servidores do Poder Executivo em 5,79%, a partir de 1º/1/2023, estendendo-se aos ocupantes de cargos efetivos e detentores de função pública das carreiras dos Quadros de Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG -, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais - CBMMG - e de Agente de Segurança Penitenciário. Emenda nº 27: Reajusta o subsídio e o vencimento básico dos servidores do Poder Executivo em 5,79%, a partir de 1º/1/2023, estendendo-se aos ocupantes de cargos efetivos e detentores de função pública das carreiras do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação, de Técnico Fazendário de Administração e Finanças e de Analista Fazendário de Administração e Finanças. Emenda nº 28: Reajusta o subsídio e o vencimento básico dos servidores do Poder Executivo em 5,79%, a partir de 1º/1/2023, estendendo-se aos ocupantes de cargos efetivos e detentores de função pública das carreiras do Grupo de Atividades de Jurídicas e do Grupo de Atividades de Pesquisa e Ensino em Políticas Públicas. Emenda nº 29: Reajusta o subsídio e o vencimento básico dos servidores do Poder Executivo em 5,79%, a partir de 1º/1/2023, estendendo-se aos ocupantes de cargos efetivos e detentores de função pública das carreiras do Grupo de Atividades de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Emenda nº 32: Reajusta o subsídio e o vencimento básico dos servidores do Poder Executivo em 5,79%, a partir de 1º/1/2023, estendendo-se aos cargos de provimento em comissão do Grupo de Direção e Assessoramento da Administração Direta do Poder Executivo e do Grupo de Direção e Assessoramento da Administração Autárquica e Fundacional do Poder Executivo. Emenda nº 33: Reajusta o subsídio e o vencimento básico dos servidores do Poder Executivo em 5,79%, a partir de 1º/1/2023, estendendo-se aos cargos de provimento em comissão específicos da PCMG e de Diretor de Escola e Secretário de Escola. Emenda nº 34: Reajusta o subsídio e o vencimento básico dos servidores do Poder Executivo em 5,79%, a partir de 1º/1/2023, estendendo-se às gratificações de função de Vice-Diretor de Escola, Coordenador de Escola e Coordenador de Posto de Educação Continuada – Pecon – e ao cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola do Colégio Tiradentes da Polícia Militar - CTPM. Emenda nº 35: Reajusta o subsídio e o vencimento básico dos servidores do Poder Executivo em 5,79%, a partir de 1º/1/2023, estendendo-se às gratificações de função de Vice-Diretor do CTPM e ao cargos de provimento em comissão do Quadro Permanente de Tributação, Fiscalização e Arrecadação. Emenda nº 36: Reajusta o subsídio e o vencimento básico dos servidores do Poder Executivo em 4,62%, a partir de 1º/1/2024, estendendo-se aos ocupantes de cargos efetivos e detentores de função pública do Grupo de Atividades de Educação Básica e do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais. Emenda nº 37: Reajusta o subsídio e o vencimento básico dos servidores do Poder Executivo em 5,79%, a partir de 1º/1/2023, estendendo-se ao cargo de provimento em comissão de Assistente do Advogado-Geral do Estado e às funções gratificadas de regulação em saúde – FGRSA. Emenda nº 38: Reajusta o subsídio e o vencimento básico dos servidores do Poder Executivo em 5,79%, a partir de 1º/1/2023, estendendo-se ao cargo de provimento em comissão de Diretor-Geral da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais - ESP-MG. Emenda nº 39: Reajusta o subsídio e o vencimento básico dos servidores do Poder Executivo em 4,62%, a partir de 1º/1/2024, estendendo-se aos ocupantes de cargos efetivos e detentores de função pública da carreira de Auditor Interno e Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental. Emenda nº 40: Reajusta o subsídio e o vencimento básico dos servidores do Poder Executivo em 4,62%, a partir de 1º/1/2024, estendendo-se aos ocupantes de cargos efetivos e detentores de função pública do Grupo de Atividades de Agricultura e Pecuária e da Arsae-MG. Emenda nº 41: Reajusta o subsídio e o vencimento básico dos servidores do Poder Executivo em 4,62%, a partir de 1º/1/2024, estendendo-se aos ocupantes de cargos efetivos e detentores de função pública do Grupo de Atividades de Saúde e do Grupo de Atividades de Cultura. Emenda nº 43: Reajusta o subsídio e o vencimento básico dos servidores do Poder Executivo em 4,62%, a partir de 1º/1/2024, estendendo-se às gratificações de função de Vice-Diretor de Escola, Coordenador de Escola e Coordenador de Pecon e ao cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola do CTPM. Emenda nº 44: Reajusta o subsídio e o vencimento básico dos servidores do Poder Executivo em 4,62%, a partir de 1º/1/2024, estendendo-se aos ocupantes de cargos efetivos e detentores de função pública do Grupo de Atividades Jurídicas e do Grupo de Atividades de Pesquisa e Ensino em Políticas Públicas. Emenda nº 45: Reajusta o subsídio e o vencimento básico dos servidores do Poder Executivo em 4,62%, a partir de 1º/1/2024, estendendo-se aos ocupantes de cargos efetivos e detentores de função pública dos Quadros de Oficiais e Praças da PMMG e do CBMMG e de Agente de Segurança Penitenciário. Emenda nº 46: Reajusta o subsídio e o vencimento básico dos servidores do Poder Executivo em 4,62%, a partir de 1º/1/2024, estendendo-se aos ocupantes de cargos efetivos e detentores de função pública do Grupo de Atividades de Educação Superior e do Grupo de Atividades de Seguridade Social. Emenda nº 47: Reajusta o subsídio e o vencimento básico dos servidores do Poder Executivo em 4,62%, a partir de 1º/1/2024, estendendo-se aos ocupantes de cargos efetivos e detentores de função pública do Grupo de Atividades de Defesa Social e de Delegado de Polícia, Escrivão de Polícia, Investigador de Polícia, Médico-Legista e Perito Criminal. Emenda nº 48: Reajusta o subsídio e o vencimento básico dos servidores do Poder Executivo em 4,62%, a partir de 1º/1/2024, estendendo-se ao cargo de provimento em comissão de Diretor-Geral da ESP-MG. Emenda nº 49: Reajusta o subsídio e o vencimento básico dos servidores do Poder Executivo em 4,62%, a partir de 1º/1/2024, estendendo-se à gratificação de função de Vice-Diretor do CTPM e aos cargos de provimento em comissão do Quadro Permanente de Tributação, Fiscalização e Arrecadação. Emenda nº 50: Reajusta o subsídio e o vencimento básico dos servidores do Poder Executivo em 4,62%, a partir de 1º/1/2024, estendendo-se aos ocupantes de cargos efetivos e detentores de função pública do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação, de Técnico Fazendário de Administração e Finanças e de Analista Fazendário de Administração e Finanças. Emenda nº 51: Reajusta o subsídio e o vencimento básico dos servidores do Poder Executivo em 4,62%, a partir de 1º/1/2024, estendendo-se aos ocupantes de cargos efetivos e detentores de função pública de Agente de Segurança Socioeducativo e do Grupo de Atividades de Transportes e Obras Públicas. Emenda nº 52: Reajusta o subsídio e o vencimento básico dos servidores do Poder Executivo em 4,62%, a partir de 1º/1/2024, estendendo-se ocupantes de cargos efetivos e detentores de função pública do Grupo de Atividades de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Emenda nº 53: Reajusta o subsídio e o vencimento básico dos servidores do Poder Executivo em 4,62%, a partir de 1º/1/2024, estendendo-se ao cargo de provimento em comissão de Assistente do Advogado-Geral do Estado e das FGRSA. Emenda nº 54: Determina que a ajuda de custo pelas despesas de alimentação, concedida ao servidor em efetivo exercício no Poder Executivo, será paga por dia, incluindo os períodos que o servidor estiver em afastamento legal do trabalho. Emenda nº 55: Reajusta o subsídio e o vencimento básico dos servidores Profissionais da Educação Básica, do Grupo de Atividades de Educação Superior, do Professor de Educação Básica da Polícia Militar e Especialista em Educação Básica da Polícia Militar do Grupo de Atividades de Defesa Social em 33,24%, a partir de 1º/1/2022, devido à atualização do Piso Salarial Profissional Nacional dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica - PSPN -, estendendo-se aos cargos de provimento em comissão de Diretor de Escola, de Secretário de Escola, de Vice-Diretor, de Coordenador de Escola, de Coordenador de Pecon, aos detentores de função pública, aos contratos temporários vigentes e aos convocados para funções de magistério. Emenda nº 56: Determina que os valores retroativos a 1º/1/2024, relativos aos vencimentos dos servidores, serão pagos em parcela única. Emenda nº 57: Reajusta o subsídio e o vencimento básico dos servidores da área de segurança pública em 10,67%, a partir de 1º/1/2024. Emenda nº 30: Reajusta o subsídio e o vencimento básico dos servidores do Poder Executivo em 5,79%, a partir de 1º/1/2023, estendendo-se aos ocupantes de cargos efetivos e detentores de função pública das carreiras do Grupo de Atividades de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Emenda nº 31: Reajusta o subsídio e o vencimento básico dos servidores do Poder Executivo em 5,79%, a partir de 1º/1/2023, estendendo-se ocupantes de cargos efetivos e detentores de função pública do Grupo de Atividades Jurídicas e do Grupo de Atividades de Pesquisa e Ensino em Políticas Públicas. Emenda nº 42: Reajusta o subsídio e o vencimento básico dos servidores do Poder Executivo em 5,79%, a partir de 1º/1/2023, estendendo-se aos ocupantes de cargos efetivos e detentores de função pública das carreiras do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação, de Técnico Fazendário de Administração e Finanças e de Analista Fazendário de Administração e Finanças. Substitutivo nº 1 (segundo turno): Reajusta o subsídio e o vencimento básico dos servidores públicos civis e militares do Poder Executivo em 4,62%, a partir de 1º/1/2024. Determina o reajuste do vencimento das carreiras de Professor de Educação Básica – PEB –, Especialista em Educação Básica – EEB –, Analista de Educação Básica – AEB –, Assistente Técnico de Educação Básica – ATB –, Técnico da Educação – TDE –, Analista Educacional – ANE –, Assistente de Educação – ASE – e Auxiliar de Serviços de Educação Básica – ASB –, do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, na mesma periodicidade e no mesmo percentual das atualizações do piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica, a partir de 1º/1/2025. Garante o pagamento do auxílio-alimentação ao servidor mesmo durante afastamentos legais por motivo de licença luto, licença para tratamento de saúde, licença- maternidade, licença à adotante e licença-paternidade. Emenda nº 1 (segundo turno): Autoriza o Poder Executivo a conceder uma revisão salarial de R$ 710,27 (3,62%) para servidores da Segurança Pública, aplicável de forma horizontal. Emenda nº 3 (segundo turno): Propõe uma revisão salarial de R$ 906,47 (4,62%) para servidores da Segurança Pública, também aplicável de forma horizontal. Emenda nº 4 (segundo turno): Estende o pagamento de abono a título de indenização para aquisição de fardamento aos servidores administrativos da Polícia Militar e Polícia Civil. Emenda nº 5 (segundo turno): Similar à emenda nº 4 de segundo turno, estende o pagamento de abono a título de indenização para aquisição de fardamento aos servidores administrativos dos órgãos de segurança pública. Emenda nº 6 (segundo turno): Determina que os valores retroativos a 1º/1/2024 sejam pagos em parcela única até o 6º dia útil após a vigência da lei. Emenda nº 7 (segundo turno): Autoriza a revisão do subsídio e vencimento básico de servidores civis e militares do Executivo, com índice de 5,79%, a partir de 1º/1/2025, aplicável a diversas carreiras e funções. Emenda nº 8 (segundo turno): Estende o pagamento de abono a título de indenização para aquisição de fardamento aos servidores administrativos dos órgãos de segurança pública com efeitos retroativos a 1º/1/2024. Emenda nº 9 (segundo turno): Estende o pagamento de abono a título de indenização para aquisição de fardamento aos servidores administrativos da Polícia Militar e Polícia Civil, com efeitos retroativos a 1º/1/2024. Emenda nº 10 (segundo turno): Concede revisão de 5,79%, a partir de 1º/1/2025, para os servidores da segurança pública e pagamento de abono, a título de indenização para aquisição de fardamento, aos servidores administrativos dessa área, retroativo a 1º/1/2024. Emenda nº 11 (segundo turno): Concede revisão de 5,79% em duas parcelas (julho de 2024 e janeiro de 2025) para várias carreiras da segurança pública e garante paridade para inativos e pensionistas. Emenda nº 12 (segundo turno): Propõe uma revisão de 24% em duas parcelas de 12% (julho de 2024 e janeiro de 2025) para diversas carreiras da segurança pública. Emenda nº 13 (segundo turno): Autoriza o Poder Executivo a conceder revisão salarial de 12% para os servidores da segurança pública (julho de 2024 e janeiro de 2025). Adicionalmente, será aplicada uma revisão de 5,79% a partir de 1º/1/2025. Emenda nº 14 (segundo turno): Autoriza o Poder Executivo a conceder revisão de 5,79%, a partir de 1º/10/2024, para várias carreiras da segurança pública. Emenda nº 15 (segundo turno): Autoriza o Poder Executivo a instituir a Gratificação por Atividades de Gestão da Saúde - Gages - para os servidores ocupantes das seguintes carreiras: Auxiliar de Apoio à Gestão e Atenção à Saúde; Técnico de Atenção à Saúde; Técnico de Gestão da Saúde; Especialista em Políticas e Gestão da Saúde; e Analista de Atenção à Saúde. Emenda nº 16 (segundo turno): Autoriza o Poder Executivo a conceder revisão de 5,79%, a partir de 1º/1/2025, para várias carreiras da segurança pública. Emenda nº 17 (segundo turno): Garante a todos os servidores das carreiras do Poder Executivo o recebimento do vencimento básico correspondente a, no mínimo, um salário-mínimo nacional vigente. Emenda nº 18 (segundo turno): Autoriza o Poder Executivo a reajustar em 33,24%, a partir de 1º/1/2025, os vencimentos básicos e subsídios dos profissionais da educação básica que integram as carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica, do grupo de Atividades de Educação Superior, do professor de Educação Básica e Especialista em Educação Básica da Polícia Militar, aplicando-se aos valores dos cargos em comissão de Diretor e Secretário de Escola, às gratificações de função de Vice-Diretor, Coordenador de Escola e Coordenador de Pecon, aos contratos temporários e aos convocados para funções de magistério.

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