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PL PROJETO DE LEI 2270/2024

Institui o ressarcimento aos produtores rurais por perdas de produtos perecíveis decorrentes da falta de energia elétrica e dá outras providências.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/05/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU AAG FFO.
Indexação
Resumo Estabelece que os produtores rurais registrados em Minas Gerais terão direito a serem ressarcidos por perdas de produtos perecíveis causadas por falhas no fornecimento de energia elétrica pela concessionária. O ressarcimento será concedido mediante comprovação do prejuízo e será calculado com base no valor de mercado do produto perdido. O pedido de ressarcimento deve ser formalizado junto à empresa concessionária, que terá 30 dias para analisar e providenciar o ressarcimento, sob pena de multa.

Documentos

Tramitação
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