PL PROJETO DE LEI 2239/2015
Dispõe sobre mecanismos de inibição da violência doméstica e familiar
contra a mulher, seus familiares e testemunhas por meio de monitoramento
eletrônico do agressor e multa, em caso de utilização de serviços
prestados pelo Estado.
Situação atual:
Arquivado
0 a favor
0 contra
Situação atual
Arquivado
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 27/06/2015
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DHU FFO.
Resumo Criação, Mecanismo, Inibição, Violência, Mulher, Utilização, Monitoramento, Processamento Eletrônico, Observação, Lei Federal.
Assunto geral Direitos Humanos
Mulher
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 27/06/2015
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DHU FFO.
Resumo Criação, Mecanismo, Inibição, Violência, Mulher, Utilização, Monitoramento, Processamento Eletrônico, Observação, Lei Federal.
Assunto geral Direitos Humanos
Mulher
Documentos
Tramitação
05/07/2016
Ofício da Sra Kárin Liliane de Lima Emmerich e Mendonça, desembargadora e superintendente da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, prestando informações relativas ao projeto de lei, em atenção a pedido da Comissão de Constituição e Justiça. Anexe-se ao projeto de lei. Publicado no DL em 7/7/2016, pág 5.
Plenário
Ofício da Sra Kárin Liliane de Lima Emmerich e Mendonça, desembargadora e superintendente da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, prestando informações relativas ao projeto de lei, em atenção a pedido da Comissão de Constituição e Justiça. Anexe-se ao projeto de lei. Publicado no DL em 7/7/2016, pág 5.
09/05/2016
Esgotado o prazo do art 185 do RI, sem apresentação de recurso. Arquive-se.
Plenário
Esgotado o prazo do art 185 do RI, sem apresentação de recurso. Arquive-se.
27/04/2016
Primeiro turno. Relator: Dep. Cristiano Silveira (redistribuído). Parecer pela inconstitucionalidade, ilegalidade e antijuridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 29/4/2016, pág 54.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Cristiano Silveira (redistribuído). Parecer pela inconstitucionalidade, ilegalidade e antijuridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 29/4/2016, pág 54.
07/04/2016
Remessa do Ofício 672 2016 SGM à Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, Belo Horizonte - MG, com pedido de informação.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 672 2016 SGM à Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, Belo Horizonte - MG, com pedido de informação.
06/04/2016
Primeiro turno. Relator: Dep. Antônio Jorge (proposição redistribuída). Aprovado pedido de informação à Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar - CONSIV - do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Antônio Jorge (proposição redistribuída). Aprovado pedido de informação à Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar - CONSIV - do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
30/06/2015
Primeiro turno. Relator: Dep. Antônio Jorge (proposição redistribuída).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Antônio Jorge (proposição redistribuída).
25/06/2015
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 27/6/2015, pág 13. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Direitos Humanos e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 29/6/2015.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 27/6/2015, pág 13. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Direitos Humanos e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 29/6/2015.