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PL PROJETO DE LEI 2205/2024

Dispõe sobre a obrigatoriedade de emissão de laudo cautelar veicular na comercialização de veículos seminovos ou usados.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
2 a favor 1 contra
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 11/04/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DEC DCC.
Indexação
Resumo Estabelece a obrigatoriedade de emissão de um laudo cautelar veicular na venda de veículos seminovos ou usados por empresas, lojas, concessionárias e estabelecimentos similares. Esses locais devem disponibilizar o laudo ao comprador e informar claramente sobre essa disponibilidade por meio de placa ou cartaz visível.

Documentos

Tramitação
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