Voltar

PL PROJETO DE LEI 2202/2024

Autoriza o Poder Executivo a criar bolsas nas universidades públicas e privadas destinadas a pessoas com deficiência que cursarem cursos de formação profissional que as capacitem para o trabalho com outras pessoas com deficiência.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 2 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 11/04/2024
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU ECT DPD FFO.
Indexação
Resumo Autoriza o Poder Executivo a criar um Programa de Bolsas de Estudo para alunos com deficiência que frequentem cursos de graduação ou pós-graduação em universidades públicas e privadas no Estado, desde que sejam cursos relacionados à formação profissional para trabalhar com outras pessoas com deficiência, como Pedagogia, Educação Especial, Terapia Ocupacional, Fisioterapia e Fonoaudiologia. As bolsas serão concedidas durante todo o curso, desde que o estudante não desista, com um valor mínimo de meio salário mínimo mensal. A Secretaria de Estado da Educação - SEE - será responsável pela definição dos critérios de concessão e manutenção das bolsas.

Documentos

Tramitação
3
2
1