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PL PROJETO DE LEI 2201/2024

Cria o Cadastro Estadual de Pessoas com Fibromialgia.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
5 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Saúde
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 11/04/2024
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU SAU.
Indexação
Resumo Estabelece a criação do Cadastro Estadual de Pessoas com Fibromialgia no Estado. O objetivo desse cadastro é garantir a dignidade das pessoas com essa condição, conscientizar a sociedade sobre a aceitação das diferenças, subsidiar políticas públicas para atendimento a essas pessoas e garantir sua segurança e bem-estar social. Os dados para o cadastro serão obtidos através da integração de sistemas de informação do governo estadual e de informações coletadas em censos e pesquisas nacionais. O cadastro será mantido pelo Poder Executivo Estadual, com a obrigação de notificação de diagnóstico de Fibromialgia à Secretaria Estadual de Saúde - SES - por médicos, hospitais e centros de saúde. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que estabelece diretrizes para o atendimento prestado às pessoas com fibromialgia ou com síndrome da fadiga crônica no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS -, acrescentando o incentivo à criação de base de dados com notificações de diagnósticos de fibromialgia e outras informações relacionadas à doença.

Documentos

Tramitação
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1