PL PROJETO DE LEI 2193/2024
PL 2193/2024
Agora
Carregando mensagem...
Dispõe sobre a obrigatoriedade de reserva de área de parada, embarque e
desembarque destinada a motoristas por aplicativo em eventos realizados
no Estado.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Transporte Comunicação e Obras Públicas
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 11/04/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU TCO FFO.
Indexação
Resumo Estabelece a obrigatoriedade de reservar áreas específicas para parada, embarque e desembarque de motoristas que trabalham com aplicativos em eventos realizados no Estado. Essa reserva se aplica a eventos públicos ou privados com um público estimado em mil pessoas. Para utilizar essas áreas, os motoristas precisarão portar uma credencial emitida pelo poder público, que pode ser tanto federal, estadual quanto municipal. Substitutivo nº 1: Afasta vícios jurídicos que ferem o princípio federativo de separação de Poderes e que invadem competências administrativas próprias do Poder Executivo, suprimindo dispositivos que se inserem na competência municipal.
Local Comissão de Transporte Comunicação e Obras Públicas
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 11/04/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU TCO FFO.
Indexação
Resumo Estabelece a obrigatoriedade de reservar áreas específicas para parada, embarque e desembarque de motoristas que trabalham com aplicativos em eventos realizados no Estado. Essa reserva se aplica a eventos públicos ou privados com um público estimado em mil pessoas. Para utilizar essas áreas, os motoristas precisarão portar uma credencial emitida pelo poder público, que pode ser tanto federal, estadual quanto municipal. Substitutivo nº 1: Afasta vícios jurídicos que ferem o princípio federativo de separação de Poderes e que invadem competências administrativas próprias do Poder Executivo, suprimindo dispositivos que se inserem na competência municipal.
Documentos
Tramitação
10/03/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Rafael Martins.
Comissão de Transporte Comunicação e Obras Públicas
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Rafael Martins.
25/02/2025
Proposição recebida na TCO.
Comissão de Transporte Comunicação e Obras Públicas
Proposição recebida na TCO.
25/02/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lincoln Drumond (redistribuído). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 26/2/2025, pág 57.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lincoln Drumond (redistribuído). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 26/2/2025, pág 57.
28/05/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler (proposição redistribuída).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler (proposição redistribuída).
11/04/2024
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
09/04/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 11/4/2024, pág 27. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Transporte, Comunicação e Obras Públicas e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 11/4/2024, pág 27. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Transporte, Comunicação e Obras Públicas e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.