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PL PROJETO DE LEI 2193/2024

Dispõe sobre a obrigatoriedade de reserva de área de parada, embarque e desembarque destinada a motoristas por aplicativo em eventos realizados no Estado.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Transporte Comunicação e Obras Públicas
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 11/04/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU TCO FFO.
Indexação
Resumo Estabelece a obrigatoriedade de reservar áreas específicas para parada, embarque e desembarque de motoristas que trabalham com aplicativos em eventos realizados no Estado. Essa reserva se aplica a eventos públicos ou privados com um público estimado em mil pessoas. Para utilizar essas áreas, os motoristas precisarão portar uma credencial emitida pelo poder público, que pode ser tanto federal, estadual quanto municipal. Substitutivo nº 1: Afasta vícios jurídicos que ferem o princípio federativo de separação de Poderes e que invadem competências administrativas próprias do Poder Executivo, suprimindo dispositivos que se inserem na competência municipal.

Documentos

Tramitação
6
5
4
3
2
1