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PL PROJETO DE LEI 2189/2020

Proíbe o acorrentamento de animais domésticos no Estado e dá outras providências.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 25201 2025 - Lei Ordinária
7 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 25201 2025 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 01/10/2020
Proposição de Lei PRL 26164 2025
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU MAD.
Indexação
Resumo Art.1º: Proibição, Prisão, Animal Doméstico, Utilização, Objeto, Equiparação, Algema. Art. 2º: Previsão, Penalidade, Descumprimento, Multa. Art. 3º: Fiscalização, Cumprimento, Dispositivos, Lei Estadual, Aplicação, Sanção, Coordenação, Secretaria de Estado e Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMAD).

Documentos

Tramitação
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