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PL PROJETO DE LEI 2127/2024

Institui o Serviço Social Autônomo de Gestão Hospitalar.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
13 a favor 775 contra
Governador do Estado
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Administração Pública
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/03/2024
Origem Documento MSG 121 de 2024

Observação Distribuído a 4 comissões: CJU SAU APU FFO.
Indexação
Resumo Estabelece a criação do Serviço Social Autônomo de Gestão Hospitalar - SSA-GEHOSP -, uma entidade privada sem fins lucrativos com sede em Belo Horizonte, destinada a fornecer serviços de saúde gratuitos exclusivamente aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS. Prevê que o SSA-GEHOSP siga princípios e diretrizes do SUS, em colaboração com o poder público, podendo atuar em diversas áreas, como prestação de serviços de saúde, promoção de qualidade e eficiência na prestação de serviços, execução de políticas públicas de saúde e programas de formação e educação em saúde. Determina que o SSA-GEHOSP não distribuirá resultados financeiros e será financiado por subvenções públicas, convênios, contratos e receitas próprias. Define que a contratação de pessoal seguirá a legislação trabalhista vigente, e a Fhemig prestará apoio até a completa organização da entidade. Emenda nº 1: Determina a divulgação prévia das aquisições e contratações de serviços para o hospital, visando ampliar a competitividade e a participação de interessados. Emenda nº 2: Estabelece que a SSA-GEHOSP deverá apresentar aos órgãos responsáveis relatório sobre a execução de suas atividades, com a prestação de contas dos recursos recebidos e a avaliação do atendimento às metas de desempenho fixadas. Emenda nº 3: Determina a divulgação trimestral de prestação de contas, detalhando as receitas e despesas do hospital, com vistas à transparência e ao controle social. Substitutivo nº 1 (tornado sem efeito): Estende a proibição de distribuição de resultados, dividendos, bonificações ou parcelas do patrimônio aos membros da Diretoria Executiva, abrangendo também eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos. Aprimora as disposições referentes à participação da sociedade civil no Conselho de Administração e no Conselho Fiscal da entidade. Prevê suplentes para os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal da SSA-GEHOSP. Substitutivo nº 1 (nova redação): Amplia o número de membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, com a finalidade de aumentar a participação de representantes do Conselho Estadual de Saúde – CES – para garantir maior controle social da entidade. Aumenta o número de representantes do Poder Executivo no Conselho Fiscal para assegurar que sua representação seja majoritária. Veda a indicação de pessoas que exerceram mandato eletivo ou cargo de direção partidária nos últimos 36 meses, para evitar aparelhamento político, e exige que um número mínimo de membros dos conselhos sejam servidores públicos efetivos do Poder Executivo. Altera a nomenclatura de cargos da Diretoria Executiva para evitar confusão com a denominação de cargos dos conselhos. Define que pelo menos um membro da Diretoria Executiva deve ser profissional da área de saúde. Proíbe a distribuição de resultados, dividendos, bonificações, entre outros, aos membros da referida diretoria. Inclui a exigência de arguição pública e aprovação pelo parlamento da indicação do Diretor Executivo pelo governador. Propõe que o SSA-GEHOSP preste contas não apenas ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais - TCEMG -, mas também à Comissão de Saúde da ALMG.

Documentos

Tramitação
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