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PL PROJETO DE LEI 2127/2024

Institui o Serviço Social Autônomo de Gestão Hospitalar.
Situação atual: Aguardando discussão em Plenário
18 a favor 934 contra
Governador do Estado
Situação atual Aguardando discussão em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/03/2024
Origem Documento MSG 121 de 2024

Observação Distribuído a 4 comissões: CJU SAU APU FFO.
Indexação
Resumo Estabelece a criação do Serviço Social Autônomo de Gestão Hospitalar – SSA-Gehosp –, uma entidade privada sem fins lucrativos com sede em Belo Horizonte, destinada a fornecer serviços de saúde gratuitos exclusivamente aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS. Prevê que o SSA-Gehosp siga princípios e diretrizes do SUS, em colaboração com o poder público, podendo atuar em diversas áreas, como prestação de serviços de saúde, promoção de qualidade e eficiência na prestação de serviços, execução de políticas públicas de saúde e programas de formação e educação em saúde. Determina que o SSA-Gehosp não distribuirá resultados financeiros e será financiado por subvenções públicas, convênios, contratos e receitas próprias. Define que a contratação de pessoal seguirá a legislação trabalhista vigente, e a Fhemig prestará apoio até a completa organização da entidade. Emenda nº 1: Determina a divulgação prévia das aquisições e contratações de serviços para o hospital, visando ampliar a competitividade e a participação de interessados. Emenda nº 2: Estabelece que o SSA-Gehosp deverá apresentar aos órgãos responsáveis relatório sobre a execução de suas atividades, com a prestação de contas dos recursos recebidos e a avaliação do atendimento às metas de desempenho fixadas. Emenda nº 3: Determina a divulgação trimestral de prestação de contas, detalhando as receitas e despesas do hospital, com vistas à transparência e ao controle social. Substitutivo nº 1 (tornado sem efeito): Estende a proibição de distribuição de resultados, dividendos, bonificações ou parcelas do patrimônio aos membros da Diretoria Executiva, abrangendo também eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos. Aprimora as disposições referentes à participação da sociedade civil no Conselho de Administração e no Conselho Fiscal da entidade. Prevê suplentes para os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal do SSA-Gehosp. Substitutivo nº 1 (nova redação): Amplia o número de membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, com a finalidade de aumentar a participação de representantes do Conselho Estadual de Saúde – CES – para garantir maior controle social da entidade. Aumenta o número de representantes do Poder Executivo no Conselho Fiscal para assegurar que sua representação seja majoritária. Veda a indicação de pessoas que exerceram mandato eletivo ou cargo de direção partidária nos últimos 36 meses, para evitar aparelhamento político, e exige que um número mínimo de membros dos conselhos sejam servidores públicos efetivos do Poder Executivo. Altera a nomenclatura de cargos da Diretoria Executiva para evitar confusão com a denominação de cargos dos conselhos. Define que pelo menos um membro da Diretoria Executiva deve ser profissional da área de saúde. Proíbe a distribuição de resultados, dividendos, bonificações, entre outros, aos membros da referida diretoria. Inclui a exigência de arguição pública e aprovação pelo parlamento da indicação do Diretor Executivo pelo governador. Propõe que o SSA-Gehosp preste contas não apenas ao Tribunal de Contas, mas também à Comissão de Saúde da ALMG. Emenda nº 4: Prevê apenas a autorização para que o Poder Executivo possa instituir o SSA-Gehosp.

Documentos

Tramitação
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