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PL PROJETO DE LEI 2108/2020

Estabelece critérios e condições para a destinação de computadores, "tablets", celulares e demais dispositivos de informática apreendidos pelos órgãos públicos, autarquias e fundações do Estado.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 08/08/2020
Proposições relacionadas Documento PL 2338 de 2020

Proposições anexadas Documento PL 1962 de 2024

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU ECT APU.
Indexação
Resumo Estabelece critérios e condições para a destinação de computadores, tablets, celulares e outros dispositivos de informática apreendidos pelos órgãos públicos, autarquias e fundações do Estado. Os dispositivos apreendidos devem ser destinados a estabelecimentos de ensino da rede pública estadual ou municipal, após a apresentação de interesse por parte das escolas e um período de 60 dias após a apreensão, garantindo que todas as tentativas de identificar os proprietários tenham sido esgotadas e que os dispositivos não estejam vinculados a investigações.

Documentos

Tramitação
7
6
5
4
3
2
1