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PL PROJETO DE LEI 2093/2024

Regulamenta o acesso a estádios de futebol por pessoas condenadas por distúrbio, agressão e homicídio envolvendo briga de torcedores.
Situação atual: Anexado
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 21/03/2024
Anexada a Documento PL 710 de 2015
Indexação
Resumo Obriga os clubes e a Federação Mineira de Futebol - FMF - a manter cadastro atualizado contendo a identificação de pessoas envolvidas em distúrbios, brigas e rixas no estádio e suas imediações, em função das partidas de futebol. Determina que os indivíduos envolvidos em confusões que resultem em homicídio ou lesão corporal grave ficarão afastados dos estádios por pelo menos 20 anos, e as que não resultem em morte ou lesão corporal grave, ficarão afastados por pelo menos 3 anos. Estabelece que não é necessário o trânsito em julgado do crime para aplicação das medidas, bastando o julgamento em 1ª instância. Por fim, define que o reconhecimento facial na entrada de eventos esportivos com mais de 25.000 presentes deve ser implementado em até 5 anos.

Documentos

Tramitação
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