PL PROJETO DE LEI 2074/2024
PL 2074/2024
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Altera a Lei 15018, de 15 de janeiro de 2004, que obriga as
instituições que menciona a afixarem aviso aos portadores de marca-passo
nas portas equipadas com detectores de metais. (Acrescenta § 4º ao art
1º, obrigando banco a disponibilizar atendimento e facilidade de acesso a
pessoa com marca-passo, em especial em agência com detector de metal,
podendo realizar cadastro e disponibilização de documento de
identificação de correntista.)
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
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Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/03/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DEC DCC.
Indexação
Resumo Determina que os bancos devem oferecer atendimento facilitado para pessoas com marca-passo, nas agências com detectores de metais, e permitir o cadastro e emissão de documento de identificação para os correntistas que solicitarem.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/03/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DEC DCC.
Indexação
Resumo Determina que os bancos devem oferecer atendimento facilitado para pessoas com marca-passo, nas agências com detectores de metais, e permitir o cadastro e emissão de documento de identificação para os correntistas que solicitarem.
Documentos
Tramitação
10/04/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler.
14/03/2024
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
12/03/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 14/3/2024, pág 35. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Desenvolvimento Econômico e de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 14/3/2024, pág 35. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Desenvolvimento Econômico e de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, para parecer.