PL PROJETO DE LEI 2061/2024
PL 2061/2024
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Altera a alínea "j" do inciso I do art 3° e o "caput" do art 3º-A da
Lei 22422, de 19 de dezembro de 2016, que estabelece objetivos e
diretrizes para a adoção de medidas de atenção à saúde materna e infantil
no Estado. (Inclui Teste da Bochechinha em rol de exames de triagem
neonatal.)
Situação atual:
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Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando publicação do parecer
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/03/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SAU FFO.
Indexação
Resumo Inclui, entre as diretrizes para a adoção de medidas de atenção à saúde materna e infantil, a garantia de que as unidades de saúde, públicas e privadas informem os pais ou responsáveis pelo recém-nascido da existência do teste da bochechinha, exame realizado para a detecção de doenças genéticas, muitas delas, raras. Substitutivo nº 1: Afasta vícios jurídicos que ferem o princípio federativo de separação de Poderes e que invadem competências administrativas próprias do Poder Executivo. Substitutivo nº 2: Amplia a diretriz de atuação do Estado para que seja garantido ao recém-nascido, não apenas o acesso aos exames para a detecção de doenças genéticas, como também para as doenças hereditárias, que são aquelas causadas por alterações no DNA transmitidas de geração em geração, herdadas de, pelo menos, um dos pais, e as anomalias congênitas, um grupo de alterações estruturais ou funcionais que ocorrem durante a vida intrauterina e que podem ser detectadas antes, durante ou após o nascimento. Substitutivo nº 3: Destaca a importância da garantia do acesso do recém-nascido aos testes do pezinho ampliado e da bochechinha como parte dos exames a que o recém-nascido tem direito.
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/03/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SAU FFO.
Indexação
Resumo Inclui, entre as diretrizes para a adoção de medidas de atenção à saúde materna e infantil, a garantia de que as unidades de saúde, públicas e privadas informem os pais ou responsáveis pelo recém-nascido da existência do teste da bochechinha, exame realizado para a detecção de doenças genéticas, muitas delas, raras. Substitutivo nº 1: Afasta vícios jurídicos que ferem o princípio federativo de separação de Poderes e que invadem competências administrativas próprias do Poder Executivo. Substitutivo nº 2: Amplia a diretriz de atuação do Estado para que seja garantido ao recém-nascido, não apenas o acesso aos exames para a detecção de doenças genéticas, como também para as doenças hereditárias, que são aquelas causadas por alterações no DNA transmitidas de geração em geração, herdadas de, pelo menos, um dos pais, e as anomalias congênitas, um grupo de alterações estruturais ou funcionais que ocorrem durante a vida intrauterina e que podem ser detectadas antes, durante ou após o nascimento. Substitutivo nº 3: Destaca a importância da garantia do acesso do recém-nascido aos testes do pezinho ampliado e da bochechinha como parte dos exames a que o recém-nascido tem direito.
Documentos
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Texto original
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Saúde
Tramitação
09/04/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Guilherme. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 3. Aprovado.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Guilherme. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 3. Aprovado.
18/12/2024
Proposição recebida na FFO.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Proposição recebida na FFO.
18/12/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arlen Santiago (redistribuído). Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 19/12/2024, pág 162.
Comissão de Saúde
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Arlen Santiago (redistribuído). Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 19/12/2024, pág 162.
23/10/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Paulo (proposição redistribuída).
Comissão de Saúde
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Paulo (proposição redistribuída).
22/10/2024
Proposição recebida na SAU.
Comissão de Saúde
Proposição recebida na SAU.
22/10/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 23/10/2024, pág 53.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 23/10/2024, pág 53.
10/04/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
14/03/2024
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
12/03/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 14/3/2024, pág 19. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 14/3/2024, pág 19. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.