PL PROJETO DE LEI 2056/2024
PL 2056/2024
Agora
Carregando mensagem...
Dispõe sobre a proibição do uso de tinta e o tingimento de animais, de
forma permanente, no Estado.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
0 a favor
0 contra
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/03/2024
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU MAD.
Indexação
Resumo Proíbe o uso de tintas ou pigmentos para tingimento permanente de animais, com exceção daqueles desenvolvidos para este fim, considerando aspectos de segurança, saúde e bem-estar. Estabelece que a inobservância das disposições poderá sujeitar o tutor do animal às penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605, de 1998).
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/03/2024
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU MAD.
Indexação
Resumo Proíbe o uso de tintas ou pigmentos para tingimento permanente de animais, com exceção daqueles desenvolvidos para este fim, considerando aspectos de segurança, saúde e bem-estar. Estabelece que a inobservância das disposições poderá sujeitar o tutor do animal às penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605, de 1998).
Documentos
Tramitação
10/04/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola.
14/03/2024
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
12/03/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 14/3/2024, pág 15. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 14/3/2024, pág 15. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, para parecer.