PL PROJETO DE LEI 2055/2024
PL 2055/2024
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Reconhece no Estado o cordão com estampa de laços de fita rosa como
símbolo estadual de identificação de pessoas com câncer de todos os
tipos.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/03/2024
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU SAU.
Indexação
Resumo Reconhece o cordão com estampa de laços de fita rosa como símbolo estadual de identificação de pessoas com câncer de todos os tipos. Determina que o uso deste símbolo é opcional e que sua ausência não prejudica o exercício de direitos pelas pessoas doentes. Estabelece que o Executivo será responsável por promover o conhecimento público sobre a importância deste símbolo.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/03/2024
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU SAU.
Indexação
Resumo Reconhece o cordão com estampa de laços de fita rosa como símbolo estadual de identificação de pessoas com câncer de todos os tipos. Determina que o uso deste símbolo é opcional e que sua ausência não prejudica o exercício de direitos pelas pessoas doentes. Estabelece que o Executivo será responsável por promover o conhecimento público sobre a importância deste símbolo.
Documentos
Tramitação
10/04/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola.
14/03/2024
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
12/03/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 14/3/2024, pág 14. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Saúde, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 14/3/2024, pág 14. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Saúde, para parecer.