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PL PROJETO DE LEI 2045/2024

Obriga hospitais, clínicas e postos de saúde que integram a rede pública e privada de saúde do Estado a disponibilizarem funcionária do sexo feminino para acompanhamento de exames ou procedimentos que induzam a inconsciência total ou parcial da paciente mulher.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 14/03/2024
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU DDM SAU FFO.
Indexação
Resumo Obriga hospitais, clínicas e postos de saúde que integram a rede pública e privada de saúde do Estado a disponibilizem funcionárias do sexo feminino para o acompanhamento de exames ou procedimentos que induzam a inconsciência total ou parcial da paciente mulher, excetuadas as situações de calamidade pública e os atendimentos de urgência e emergência. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que dispõe sobre os direitos dos usuários das ações e dos serviços públicos de saúde no Estado, com o objetivo de garantir que a paciente mulher tenha o direito a acompanhante de sua escolha nas consultas, exames e procedimentos, especialmente naqueles que induzam a inconsciência total ou parcial.

Documentos

Tramitação
6
5
4
3
2
1