PL PROJETO DE LEI 2022/2024
PL 2022/2024
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Institui a Campanha de Conscientização e Prevenção contra Crimes
Cibernéticos cometidos por meio do uso indevido da inteligência
artificial contra crianças e adolescentes no âmbito do Estado.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Trabalho da Previdência e da Assistência Social
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 07/03/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SPU TPA.
Indexação
Resumo Substitutivo nº 1: Estabelece medidas para conscientização e prevenção de crimes cibernéticos cometidos por meio do uso indevido da inteligência artificial contra crianças e adolescentes. Substitutivo nº 2: Prevê que o Estado firme parcerias com entidades ou empresas privadas para realizar campanhas, inclusive na Semana de Conscientização sobre o Uso Adequado das Novas Tecnologias de Informação e Comunicação. Estabelece que os infratores que usarem inteligência artificial para produzir conteúdo de pornografia infantojuvenil serão sujeitos às sanções previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Local Comissão de Trabalho da Previdência e da Assistência Social
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 07/03/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SPU TPA.
Indexação
Resumo Substitutivo nº 1: Estabelece medidas para conscientização e prevenção de crimes cibernéticos cometidos por meio do uso indevido da inteligência artificial contra crianças e adolescentes. Substitutivo nº 2: Prevê que o Estado firme parcerias com entidades ou empresas privadas para realizar campanhas, inclusive na Semana de Conscientização sobre o Uso Adequado das Novas Tecnologias de Informação e Comunicação. Estabelece que os infratores que usarem inteligência artificial para produzir conteúdo de pornografia infantojuvenil serão sujeitos às sanções previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Documentos
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Texto original
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Segurança Pública
Tramitação
10/07/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Celinho Sintrocel.
Comissão de Trabalho da Previdência e da Assistência Social
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Celinho Sintrocel.
02/07/2024
Proposição recebida na TPA.
Comissão de Trabalho da Previdência e da Assistência Social
Proposição recebida na TPA.
02/07/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Sargento Rodrigues. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 3/7/2024, pág 102.
Comissão de Segurança Pública
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Sargento Rodrigues. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 3/7/2024, pág 102.
11/06/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Sargento Rodrigues.
Comissão de Segurança Pública
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Sargento Rodrigues.
04/06/2024
Proposição recebida na SPU.
Comissão de Segurança Pública
Proposição recebida na SPU.
04/06/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 5/6/2024, pág 68.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 5/6/2024, pág 68.
13/03/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
07/03/2024
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
05/03/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 7/3/2024, pág 7. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Segurança Pública e do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 7/3/2024, pág 7. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Segurança Pública e do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social, para parecer.