PL PROJETO DE LEI 2000/2024
PL 2000/2024
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Altera o art 2º da Lei 23421, de 19/9/2019, que dispõe sobre o
direito ao gozo de férias-prêmio adquiridas por servidor público civil ou
militar da administração pública direta, autárquica e fundacional do
Estado que tenha participação no tratamento médico de cônjuge,
companheiro ou parente com diagnóstico de neoplasia maligna ou qualquer
outra doença grave.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
1 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 23/02/2024
Observação Concede a servidor gozo de férias-prêmio após licença-maternidade. Distribuído a 2 comissões: CJU APU.
Indexação
Resumo Assegura ao servidor público estadual o direito de usufruir das férias-prêmio adquiridas de acordo com a legislação após o término da licença maternidade.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 23/02/2024
Observação Concede a servidor gozo de férias-prêmio após licença-maternidade. Distribuído a 2 comissões: CJU APU.
Indexação
Resumo Assegura ao servidor público estadual o direito de usufruir das férias-prêmio adquiridas de acordo com a legislação após o término da licença maternidade.
Documentos
Tramitação
13/03/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Jean Freire.
23/02/2024
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
21/02/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 23/2/2024, pág 31. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Administração Pública, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 23/2/2024, pág 31. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Administração Pública, para parecer.