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PL PROJETO DE LEI 1990/2024

Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos membros da Defensoria Pública do Estado.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI 24775 2024 - Lei Ordinária
96 a favor 2 contra
Defensoria Pública
Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI 24775 2024 - Lei Ordinária
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 23/02/2024
Proposição de Lei PRL 25784 2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU APU FFO. Encaminhado pelo Ofício 881/2024/DPG/DPMG, da Defensoria Pública.
Indexação
Resumo Autoriza o defensor público-geral do Estado a estabelecer os valores dos subsídios de seus membros, que não podem ultrapassar 90,25% do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal - STF -, observada a diferença de 5% entre cada nível da carreira. Substitutivo nº 1: Define que os subsídios dos defensores não poderão exceder o dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG.

Documentos

Tramitação
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