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PL PROJETO DE LEI 198/1991

REGULAMENTA O ART. 196, INCISO VIII, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO, QUE DISPÕE SOBRE O PROVIMENTO DA DIREÇÃO DE UNIDADE ESTADUAL DE ENSINO.
Situação atual: TRANSFORMADO EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL - LEI 10486 1991 - LEI ORDINÁRIA
GOVERNADOR HÉLIO GARCIA
Situação atual TRANSFORMADO EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL : LEI 10486 1991 - LEI ORDINÁRIA
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM DOIS TURNOS NO PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 18/04/1991
Prazo 045 DIAS. DATA LIMITE: 03/06/1991
Origem Documento MSG 43 de 1991

Proposição de Lei PRL 11210 1991
Evento O SEMINÁRIO "EDUCAÇÃO, A HORA DA CHAMADA - 1991" FORNECEU SUBSÍDIOS PARA A DISCUSSÃO DESTE PROJETO DE LEI.
Observação PRÉ-ESCOLA.
Resumo NORMAS, PROVIMENTO, DIRETOR, VICE-DIRETOR, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, ESCOLA PÚBLICA. REQUISITOS, INSCRIÇÃO, REGULAMENTAÇÃO, CONCURSO INTERNO, ELEIÇÃO, DIRETOR, VICE-DIRETOR. NORMAS, APURAÇÃO, ELEIÇÃO, VACÂNCIA, MANDATO, NOMEAÇÃO, DIRETOR, VICE-DIRETOR, SITUAÇÃO, EXCEÇÃO, OCUPANTE, CARGO PÚBLICO, ADMINISTRADOR, ESTABELECIMENTO DE ENSINO. COMPETÊNCIA, SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO (SEE), CONCURSO INTERNO, DESIGNAÇÃO, COORDENADOR, ESTABELECIMENTO DE ENSINO, ENSINO PRIMÁRIO, ENSINO SUPLETIVO.
Legislação citada LEI 9381 1986 - LEI ORDINÁRIA
LEI 9532 1987 - LEI ORDINÁRIA

Tramitação
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