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PL PROJETO DE LEI 1945/2024

Altera a Lei 11404, de 25 de janeiro de 1994, que contém normas de execução penal. (Altera os arts 156-A, 156-C e 162 e revoga o inciso I do caput do art 137 e o art 138, extinguindo o benefício da saída temporária.)
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
1 a favor 1 contra
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 22/02/2024
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU SPU.
Indexação
Resumo Altera norma que dispõe sobre a execução das medidas privativas de liberdade e restritivas de direito, a manutenção e a custódia do preso provisório, abolindo o benefício da saída temporária para visita à família, mantendo-a apenas para participação em cursos ou atividades que contribuam para a reintegração social. Estabelece que o não cumprimento das obrigações pelo sentenciado sujeito ao monitoramento eletrônico pode resultar na revogação da autorização de saída. Revoga disposições que permitem a comunicação dos sentenciados com o exterior; que tratam da autorização de saída dos condenados; que definem o regime disciplinar do sentenciado; e que estabelecem o monitoramento eletrônico para os casos de autorização de saída temporária no regime semiaberto e de prisão domiciliar.

Documentos

Tramitação
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