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PL PROJETO DE LEI 1929/2023

Institui a Política Estadual de Incentivo ao Desenvolvimento da Produção de Cervejas sem Álcool em Minas Gerais.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Desenvolvimento Econômico
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/02/2024
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DEC FFO.
Indexação
Resumo Substitutivo nº 1: Altera a lei que dispõe sobre a atuação do Estado na prevenção, no tratamento e na redução de danos causados à saúde pelo uso abusivo de álcool e outras drogas, com o objetivo de incluir ações específicas de incentivo à produção de cervejas sem álcool, estimulando o mercado a promover oferta de opções mais saudáveis para os consumidores.

Documentos

Tramitação
6
5
4
3
2
1