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PL PROJETO DE LEI 1924/2020

Dispõe sobre a obrigatoriedade de contraprova do laudo de aferição de medidores elétricos em empresas distintas da Companhia de Energia de Minas Gerais - Cemig.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 26/06/2020
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DCC FFO.
Indexação
Resumo Facultatividade, Usuário, Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG), Exigência, Inspeção, Utilização, Laboratório, Certificado, Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, Laudo Técnico, Aferição, Conta, Energia Elétrica, Ausência, Ônus.
Assunto geral Defesa do Consumidor
Energia Elétrica
Indústria, Comércio e Serviços

Documentos

Tramitação
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