PL PROJETO DE LEI 1924/2020
PL 1924/2020
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de contraprova do laudo de aferição de
medidores elétricos em empresas distintas da Companhia de Energia de
Minas Gerais - Cemig.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
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Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 26/06/2020
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DCC FFO.
Indexação
Resumo Facultatividade, Usuário, Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG), Exigência, Inspeção, Utilização, Laboratório, Certificado, Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, Laudo Técnico, Aferição, Conta, Energia Elétrica, Ausência, Ônus.
Assunto geral Defesa do Consumidor
Energia Elétrica
Indústria, Comércio e Serviços
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 26/06/2020
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DCC FFO.
Indexação
Resumo Facultatividade, Usuário, Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG), Exigência, Inspeção, Utilização, Laboratório, Certificado, Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, Laudo Técnico, Aferição, Conta, Energia Elétrica, Ausência, Ônus.
Assunto geral Defesa do Consumidor
Energia Elétrica
Indústria, Comércio e Serviços
Documentos
Tramitação
30/09/2020
Primeiro turno. Relator: Dep. Guilherme da Cunha.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Guilherme da Cunha.
24/06/2020
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 26/6/2020, pág 12. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa do Consumidor e do Contribuinte e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 26/6/2020.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 26/6/2020, pág 12. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa do Consumidor e do Contribuinte e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer. Recebido na CJU em 26/6/2020.