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PL PROJETO DE LEI 1923/2023

Dispõe sobre a produção comercial e a produção para uso próprio de bioinsumos aprovados para uso na agricultura e silvicultura já registrados pelos órgãos federais competentes.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 22/02/2024
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU MAD AAG FFO.
Indexação
Resumo Define os procedimentos para a produção e utilização de bioinsumos na agricultura do Estado. Estipula que os produtores de bioinsumos devem se cadastrar eletronicamente junto à Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Seapa -, apresentando registros e, se necessário, licenças ambientais emitidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad -. Estabelece que para a produção de bioinsumos destinados ao uso próprio, o interessado deve se cadastrar e seguir normas específicas, sem a possibilidade de comercialização do produto. A fiscalização fica a cargo da Seapa. Define infrações que incluem produção inadequada e comercialização indevida. Determina que o Estado deverá incentivar a produção e uso de bioinsumos, fornecendo capacitação e recursos financeiros. As empresas e produtores têm o direito de continuar a produção até a adaptação às novas regras.

Documentos

Tramitação
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