PL PROJETO DE LEI 1917/2023
PL 1917/2023
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Reconhece o caráter assistencial das entidades de proteção animal para
fins do disposto no inciso V do art. 4º do Decreto nº 43.981, de 3 de
março de 2005.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/02/2024
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU MAD.
Indexação
Resumo Reconhece o caráter assistencial das entidades sem fins lucrativos que atuam na defesa e proteção dos animais, para fins de não-incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD -, na hipótese em que figurem como sucessoras, beneficiárias ou donatárias.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/02/2024
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU MAD.
Indexação
Resumo Reconhece o caráter assistencial das entidades sem fins lucrativos que atuam na defesa e proteção dos animais, para fins de não-incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD -, na hipótese em que figurem como sucessoras, beneficiárias ou donatárias.
Documentos
Tramitação
13/03/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
15/02/2024
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
07/02/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/2/2024, pág 80. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/2/2024, pág 80. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, para parecer.