PL PROJETO DE LEI 1915/1994
REORGANIZA A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - JUCEMG - E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação atual:
TRANSFORMADO EM NORMA JURÍDICA
-
LEI 11456 1994 - LEI ORDINÁRIA
GOVERNADOR HÉLIO GARCIA
Situação atual
TRANSFORMADO EM NORMA JURÍDICA
:
LEI 11456 1994 - LEI ORDINÁRIA
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM DOIS TURNOS NO PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 08/03/1994
Prazo 045 DIAS. DATA LIMITE: 22/04/1994
Origem MSG 447 de 1994
Proposição de Lei PRL 12242 1994
Urgência URGÊNCIA POR SOLICITAÇÃO DO GOVERNADOR
Proposições anexadas MSG 454 de 1994
Resumo REORGANIZAÇÃO, JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS (JUCEMG). SUBORDINAÇÃO, JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS (JUCEMG), (DNRC), VINCULAÇÃO, SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO. COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS (JUCEMG). COMPETÊNCIA, UNIDADE ADMINISTRATIVA, JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS (JUCEMG), CUMPRIMENTO, LEI FEDERAL, REGIMENTO INTERNO, AUTARQUIA. REGIME JURÍDICO ÚNICO, SERVIDOR, JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS (JUCEMG). ESTABELECIMENTO, TABELA, VENCIMENTOS, SERVIDOR, JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS (JUCEMG). GARANTIA, RECEBIMENTO, GRATIFICAÇÃO, SERVIDOR, JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS (JUCEMG), ESCOLARIDADE, CURSO SUPERIOR. GARANTIA, RECEBIMENTO, SERVIDOR, JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS (JUCEMG), VALE TRANSPORTE, VALE REFEIÇÃO, BENEFÍCIO, CONCESSÃO, DECRETO ESTADUAL. EXTINÇÃO, GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO, SERVIDOR, JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS (JUCEMG), DISPOSITIVOS, DECRETO ESTADUAL. EXTINÇÃO, CARGO PÚBLICO, ASSESSOR, REGISTRO DO COMÉRCIO, VACÂNCIA. ALTERAÇÃO, ANEXO, DECRETO ESTADUAL, QUADRO DE PESSOAL, TABELA, VENCIMENTOS, JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS (JUCEMG). GARANTIA, SERVIDOR, CARGO EM COMISSÃO, OPÇÃO, VENCIMENTOS, CARGO EFETIVO, FUNÇÃO PÚBLICA, ACRÉSCIMO, PERCENTAGEM. EMENDA 1: ACRÉSCIMO, DISPOSITIVOS, GARANTIA, RECEBIMENTO, GRATIFICAÇÃO, COMPARECIMENTO, SESSÃO ORDINÁRIA, MEMBROS, VOGAL, JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS (JUCEMG). EMENDA 2: ACRÉSCIMO, ARTIGO, ALTERAÇÃO, FATOR DE REAJUSTAMENTO, SECRETÁRIO GERAL, JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS (JUCEMG). EMENDA 3: EXTINÇÃO, CARGO PÚBLICO, ASSISTENTE, REGISTRO DO COMÉRCIO, VACÂNCIA. EMENDA 4: ALTERAÇÃO, DISPOSITIVOS, GARANTIA, RECEBIMENTO, SERVIDOR, JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS (JUCEMG), VALE TRANSPORTE, VALE REFEIÇÃO, CONCESSÃO, LEI ESTADUAL. EMENDA 5: SUBSTITUIÇÃO, ANEXO, QUADRO DE PESSOAL, TABELA, VENCIMENTOS, JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS (JUCEMG).
Legislação citada DEC 15064 1972 - DECRETO
DEC 18059 1976 - DECRETO
DEC 21099 1980 - DECRETO
LEI 51 1900 - LEI ORDINÁRIA
LEI 5512 1970 - LEI ORDINÁRIA
LEI 10254 1990 - LEI ORDINÁRIA
Regime de tramitação DELIBERAÇÃO EM DOIS TURNOS NO PLENÁRIO
Publicação Diário do Legislativo em 08/03/1994
Prazo 045 DIAS. DATA LIMITE: 22/04/1994
Origem MSG 447 de 1994
Proposição de Lei PRL 12242 1994
Urgência URGÊNCIA POR SOLICITAÇÃO DO GOVERNADOR
Proposições anexadas MSG 454 de 1994
Resumo REORGANIZAÇÃO, JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS (JUCEMG). SUBORDINAÇÃO, JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS (JUCEMG), (DNRC), VINCULAÇÃO, SECRETARIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO. COMPOSIÇÃO, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS (JUCEMG). COMPETÊNCIA, UNIDADE ADMINISTRATIVA, JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS (JUCEMG), CUMPRIMENTO, LEI FEDERAL, REGIMENTO INTERNO, AUTARQUIA. REGIME JURÍDICO ÚNICO, SERVIDOR, JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS (JUCEMG). ESTABELECIMENTO, TABELA, VENCIMENTOS, SERVIDOR, JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS (JUCEMG). GARANTIA, RECEBIMENTO, GRATIFICAÇÃO, SERVIDOR, JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS (JUCEMG), ESCOLARIDADE, CURSO SUPERIOR. GARANTIA, RECEBIMENTO, SERVIDOR, JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS (JUCEMG), VALE TRANSPORTE, VALE REFEIÇÃO, BENEFÍCIO, CONCESSÃO, DECRETO ESTADUAL. EXTINÇÃO, GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO, SERVIDOR, JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS (JUCEMG), DISPOSITIVOS, DECRETO ESTADUAL. EXTINÇÃO, CARGO PÚBLICO, ASSESSOR, REGISTRO DO COMÉRCIO, VACÂNCIA. ALTERAÇÃO, ANEXO, DECRETO ESTADUAL, QUADRO DE PESSOAL, TABELA, VENCIMENTOS, JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS (JUCEMG). GARANTIA, SERVIDOR, CARGO EM COMISSÃO, OPÇÃO, VENCIMENTOS, CARGO EFETIVO, FUNÇÃO PÚBLICA, ACRÉSCIMO, PERCENTAGEM. EMENDA 1: ACRÉSCIMO, DISPOSITIVOS, GARANTIA, RECEBIMENTO, GRATIFICAÇÃO, COMPARECIMENTO, SESSÃO ORDINÁRIA, MEMBROS, VOGAL, JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS (JUCEMG). EMENDA 2: ACRÉSCIMO, ARTIGO, ALTERAÇÃO, FATOR DE REAJUSTAMENTO, SECRETÁRIO GERAL, JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS (JUCEMG). EMENDA 3: EXTINÇÃO, CARGO PÚBLICO, ASSISTENTE, REGISTRO DO COMÉRCIO, VACÂNCIA. EMENDA 4: ALTERAÇÃO, DISPOSITIVOS, GARANTIA, RECEBIMENTO, SERVIDOR, JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS (JUCEMG), VALE TRANSPORTE, VALE REFEIÇÃO, CONCESSÃO, LEI ESTADUAL. EMENDA 5: SUBSTITUIÇÃO, ANEXO, QUADRO DE PESSOAL, TABELA, VENCIMENTOS, JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS (JUCEMG).
Legislação citada DEC 15064 1972 - DECRETO
DEC 18059 1976 - DECRETO
DEC 21099 1980 - DECRETO
LEI 51 1900 - LEI ORDINÁRIA
LEI 5512 1970 - LEI ORDINÁRIA
LEI 10254 1990 - LEI ORDINÁRIA
Documentos
- PARECER DE 1º TURNO - COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
- PARECER DE 1º TURNO - COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
- PARECER DE 1º TURNO - COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- PARECER DE REDAÇÃO FINAL - COMISSÃO DE REDAÇÃO
- PARECER DE 2º TURNO - COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
- Texto original
Tramitação
25/04/1994
PROPOSIÇÃO DE LEI SANCIONADA. LEI 11456 PUBLICADA NO DIÁRIO DO EXECUTIVO EM 26/4/1994.
GOVERNADOR DO ESTADO
PROPOSIÇÃO DE LEI SANCIONADA. LEI 11456 PUBLICADA NO DIÁRIO DO EXECUTIVO EM 26/4/1994.
18/04/1994
REMESSA DO OFÍCIO 663/1994/SGM AO GOVERNADOR DO ESTADO, ENCAMINHANDO A PROPOSIÇÃO DE LEI 12242 PARA SANÇÃO.
MESA DA ASSEMBLÉIA
REMESSA DO OFÍCIO 663/1994/SGM AO GOVERNADOR DO ESTADO, ENCAMINHANDO A PROPOSIÇÃO DE LEI 12242 PARA SANÇÃO.
12/04/1994
APROVADO EM REDAÇÃO FINAL. À SANÇÃO.
PLENÁRIO
APROVADO EM REDAÇÃO FINAL. À SANÇÃO.
12/04/1994
REDAÇÃO FINAL. RELATOR: DEP. GERALDO REZENDE. PARECER PELA APROVAÇÃO. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 14/4/1994, PÁG 36 COL 2. ERRATA PUBLICADA NO DL EM 27/4/1994, ALTERANDO O TEXTO DO PROJETO.
COMISSÃO REDAÇÃO
REDAÇÃO FINAL. RELATOR: DEP. GERALDO REZENDE. PARECER PELA APROVAÇÃO. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 14/4/1994, PÁG 36 COL 2. ERRATA PUBLICADA NO DL EM 27/4/1994, ALTERANDO O TEXTO DO PROJETO.
29/03/1994
APROVADO EM SEGUNDO TURNO NA FORMA DO VENCIDO EM PRIMEIRO TURNO. À COMISSÃO DE REDAÇÃO. RECEBIDO NA RED EM 29/3/1994.
PLENÁRIO
APROVADO EM SEGUNDO TURNO NA FORMA DO VENCIDO EM PRIMEIRO TURNO. À COMISSÃO DE REDAÇÃO. RECEBIDO NA RED EM 29/3/1994.
24/03/1994
SEGUNDO TURNO. RELATOR: DEP. BERNARDO RUBINGER. PARECER PELA APROVAÇÃO NA FORMA DO VENCIDO EM PRIMEIRO TURNO. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 26/3/1994, PÁG 26 COL 1. ERRATA PUBLICADA NO DL EM 12/4/1994, PÁG 41 COL 1, ACRESCENTANDO A REDAÇÃO DO VENCIDO DO PROJETO.
COMISSÃO FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
SEGUNDO TURNO. RELATOR: DEP. BERNARDO RUBINGER. PARECER PELA APROVAÇÃO NA FORMA DO VENCIDO EM PRIMEIRO TURNO. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 26/3/1994, PÁG 26 COL 1. ERRATA PUBLICADA NO DL EM 12/4/1994, PÁG 41 COL 1, ACRESCENTANDO A REDAÇÃO DO VENCIDO DO PROJETO.
23/03/1994
APROVADO EM PRIMEIRO TURNO COM AS EMENDAS DE 1 A 3 E 5. REJEITADA A EMENDA 4. À COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA. RECEBIDO NA FFO EM 23/3/1994.
PLENÁRIO
APROVADO EM PRIMEIRO TURNO COM AS EMENDAS DE 1 A 3 E 5. REJEITADA A EMENDA 4. À COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA. RECEBIDO NA FFO EM 23/3/1994.
16/03/1994
CJU APU FFO PRIMEIRO TURNO. CJU - RELATOR: DEP. CLEUBER CARNEIRO. PARECER PELA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E JURIDICIDADE. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 19/3/1994, PÁG 36 COL 3. APU - RELATOR: DEP. EDWARD ABREU. PARECER PELA APROVAÇÃO COM AS EMENDAS DE 1 A 5. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 19/3/1994, PÁG 36 COL 3. FFO - RELATOR: DEP. JOSÉ RENATO. PARECER PELA APROVAÇÃO COM AS EMENDAS DE 1 A 5. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 19/3/1994, PÁG 36 COL 4.
REUNIÃO CONJUNTA DE COMISSÕES
CJU APU FFO PRIMEIRO TURNO. CJU - RELATOR: DEP. CLEUBER CARNEIRO. PARECER PELA CONSTITUCIONALIDADE, LEGALIDADE E JURIDICIDADE. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 19/3/1994, PÁG 36 COL 3. APU - RELATOR: DEP. EDWARD ABREU. PARECER PELA APROVAÇÃO COM AS EMENDAS DE 1 A 5. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 19/3/1994, PÁG 36 COL 3. FFO - RELATOR: DEP. JOSÉ RENATO. PARECER PELA APROVAÇÃO COM AS EMENDAS DE 1 A 5. APROVADO. PUBLICADO NO DL EM 19/3/1994, PÁG 36 COL 4.
09/03/1994
CJU APU FFO PRIMEIRO TURNO. CJU - RELATOR: DEP. CLEUBER CARNEIRO. APU - RELATOR: DEP. JOSÉ RENATO. FFO - RELATOR: DEP. ROBERTO AMARAL.
REUNIÃO CONJUNTA DE COMISSÕES
CJU APU FFO PRIMEIRO TURNO. CJU - RELATOR: DEP. CLEUBER CARNEIRO. APU - RELATOR: DEP. JOSÉ RENATO. FFO - RELATOR: DEP. ROBERTO AMARAL.
04/03/1994
PUB PÁG 31 COL 3. ÀS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA, PARA PARECER. REUNIÃO CONJUNTA. RECEBIDO NA CJU, APU E FFO EM 8/3/1994.
PLENÁRIO
PUB PÁG 31 COL 3. ÀS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA, PARA PARECER. REUNIÃO CONJUNTA. RECEBIDO NA CJU, APU E FFO EM 8/3/1994.