PL PROJETO DE LEI 1912/2023
PL 1912/2023
Agora
Carregando mensagem...
Proíbe a contratação, pela Administração Pública do Estado, direta e
indireta, de bens ou serviços de pessoas jurídicas que tenham sócios
ou sócios-administradores condenados por crimes de violência sexual
contra crianças e adolescentes.
Situação atual:
Anexado
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/02/2024
Anexada a
PL 5248 de 2018
Indexação
Resumo Proíbe a administração estadual de contratar bens ou serviços de empresas que tenham sócios condenados por crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes. A restrição se estende a sócios ocultos e é aplicável desde a condenação definitiva até a reabilitação criminal.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/02/2024
Anexada a
Indexação
Resumo Proíbe a administração estadual de contratar bens ou serviços de empresas que tenham sócios condenados por crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes. A restrição se estende a sócios ocultos e é aplicável desde a condenação definitiva até a reabilitação criminal.
Documentos
Tramitação
07/02/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/2/2024, pág 75. Anexe-se ao PL 5248 2018, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/2/2024, pág 75. Anexe-se ao PL 5248 2018, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.