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PL PROJETO DE LEI 1912/2023

Proíbe a contratação, pela Administração Pública do Estado, direta e indireta, de bens ou serviços de pessoas jurídicas que tenham sócios ou sócios-administradores condenados por crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes.
Situação atual: Anexado
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/02/2024
Anexada a Documento PL 5248 de 2018
Indexação
Resumo Proíbe a administração estadual de contratar bens ou serviços de empresas que tenham sócios condenados por crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes. A restrição se estende a sócios ocultos e é aplicável desde a condenação definitiva até a reabilitação criminal.

Documentos

Tramitação
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